Voltar

Notícias

Obrigatoriedade da NFC-e na Revenda tem início hoje; 35% dos postos em MG solicitaram cadastro

01/04/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

A partir desta segunda-feira, 1º de abril, os postos de combustíveis que operam dentro do estado de Minas Gerais devem estar aptos a a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), documento que vai substituir as atuais Emissoras de Cupom Fiscal (ECF). A medida é fruto da publicação da Resolução Nº 5.234, datada de 5 de fevereiro de 2019.

Em consulta à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerias (SEF-MG), o Minaspetro foi informado que apenas 35% das revendas instaladas no estado solicitaram cadastro junto ao Fisco para emissão da NFC-e.

Atualmente, o cadastro para emissão da NFC-e está sendo feito via “Fale Conosco” do Fisco Estadual, o que demanda um prazo de espera entre a solicitação e o retorno com a chave de acesso autorizada.

De acordo com a SEF-MG, a expectativa é que, a partir desta semana, o sistema SIARE já esteja disponível para as solicitações de forma eletrônica, o que vai agilizar todo o processo de solicitação e obtenção da licença de utilização.

Aos empresários que ainda têm dúvidas quanto ao processo de implementação desta nova obrigatoriedade, o Minaspetro informa que a Secretaria da Fazenda estará presente no 16º Congresso dos Revendedores de Combustíveis de Minas Gerais, que será realizado nos dias 11 e 12 de abril, com um estande para esclarecer dúvida gerais da Revenda, especialmente sobre a transição ECF>NFC-e.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas em: congresso.minaspetro.com.br

Flexibilização

Conforme informado pelo Sindicato, na semana passada, após solicitação do Minaspetro, que ponderou as dificuldades enfrentadas pela Revenda do estado – principalmente no interior, o Fisco assumiu o compromisso de flexibilizar a exigência da NFC-e nos postos durante um breve período a partir de 1º de abril, para que os revendedores façam corretamente a transição e implementação do novo sistema.

Entretanto, a SEF-MG ponderou que a legislação está vigente e exige que os empreendimentos se adequem o quanto antes, vez que esta flexibilização não terá período pré-definido.

O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está à disposição dos associados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema. Ligue: 0800 005 6500 (Interior do Estado) / 2108-6500 (Capital e Região Metropolitana).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
publicidade