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Associado do Minaspetro que pagou Taxa Estadual de Incêndio pode solicitar restituição

10/06/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

Ao longo das últimas semanas, o Minaspetro vem informando aos revendedores a decisão definitiva obtida pelo Sindicato que desobriga os seus associados do pagamento da Taxa Estadual de Incêndio. Entretanto, conforme informações recebidas pelo corpo jurídico do Minaspetro, há revendedores associados que efetuaram o pagamento da taxa.

Neste caso, é importante esclarecer que há a possibilidade de restituição do valor pago indevidamente. Para isso, o associado deve fazer a solicitação no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), anexar os documentos necessários à análise do processo e protocolizar em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) – AF ou SIAT.

Confira as orientações:

1 – Clique aqui para acessar e ler, na íntegra, o passo-a-passo disponibilizado pela SEF-MG;

2 – Clique aqui para preencher o formulário e solicitar a restituição.

Para auxiliar o revendedor no processo de requerimento da restituição, o Minaspetro recomenda que sejam anexados os seguintes documentos legais referentes ao processo: Sentença do Mandado de Segurança; Decisão TJMG; Certidão de Trânsito em Julgado. Todos esses documentos estão disponíveis no site do Minaspetro, na seção “Serviços > Arquivos”.

Em relação à comprovação de associação ao Minaspetro, uma vez que o benefício de isenção da Taxa Estadual de Incêndio é exclusiva para este grupo, informamos que a listagem já está sob posse da SEF-MG, e contém dados relativos aos postos associados ativos no dia 31/05/2019.

O Sindicato está à disposição de seus associados para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 / minaspetro@minaspetro.com.br.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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