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Associados Minaspetro terão auxílio para cumprimento de exigência do Ibama

12/01/2016

O preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), obrigação instituída pelo Ibama através da Lei 10.165/2000, deve ser, anualmente, cumprida pelos revendedores. Em 2016, o preenchimento desses dados deve ser realizado no período de 1º de fevereiro a 31 de março.
Para facilitar o atendimento dos empresários a esta exigência, o Minaspetro, por meio do departamento jurídico de Meio Ambiente, está realizando o preenchimento do Relatório referente ao exercício 2015/2016 para os revendedores interessados. O investimento para a contratação do serviço será de R$ 120,00 para os revendedores associados (por CNPJ, mesmo valor cobrado pelo serviço em 2015 e abaixo do praticado no mercado.
É importante ressaltar que, em 2016, o Ibama intensificará a fiscalização do RAPP, inclusive como uma forma de justificar a cobrança da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA). Portanto, estar regular com essa obrigação torna-se uma necessidade ainda maior.

Os associados que quiserem usufruir deste serviço já podem providenciar a documentação necessária e encaminhar ao Sindicato. Para isso, deverão seguir as seguintes regras:
a) Estar em dia com suas obrigações perante o sindicato;
b) Já ter realizado o recadastramento do Ibama;
c) Possuir senha de acesso remoto ao sistema do Ibama (não será realizado Relatório de Atividade de posto revendedor que efetuar login por meio de Certificado Digital). Orientação: ao testar a sua senha, não faça o login com o Certificado Digital (não deixe-o plugado no seu computador ao fazer o login no site do Ibama);
d) Enviar as informações necessárias ao Minaspetro, até o dia 15 de março, por meio eletrônico – rappibama2016@gmail.com, ou por meio fisico – envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro (Após esse prazo, não serão mais aceitos pedidos de realização do RAPP);
e) Preencher a tabela e o termo de adesão disponibilizados no site do Minaspetro (www.minaspetro.com.br/servicos – Arquivos). No mesmo link é possível acessar um passo a passo para o preenchimento da tabela;
f) Para o caso de dúvidas quanto ao preenchimento do campo de resíduos, os revendedores poderão encaminhar cópias dos certificados de coleta e destinação dos resíduos no ano de 2015, por meio digital (rappibama2016@gmail.com) ou por meio fisico (envio de carta com AR, para a sede do Minaspetro).
g) O posto revendedor deve indicar o nome do responsável técnico pelo gerenciamento dos seus resíduos, bem como seu CPF e inscrição no conselho de classe profissional (por exemplo, se for engenheiro, CREA, se for químico, CNQ etc). Geralmente esse profissional é aquele que faz a gestão ambiental da empresa, ou seja, o gestor ambiental do posto revendedor e os dados estão em eventual ART que tenha sido concedida ao posto. É de responsabilidade do posto revendedor indicar esse profissional, para entrega completa do RAPP de 2015/2016.
h) Obs.: Será realizado o preenchimento do Rapp 2015/2016, ou seja, não serão corrigidas informações dos anos anteriores, nem mesmo o recadastramento do posto revendedor ou de seu sócio.
i) Juntamente com o rebibo de entrega do RAPP 2015/2016 poderá ser emitido relatório simplificado de eventuais correções que devem ser realizadas pelo posto revendedor.

O serviço também serão prestados aos revendedores não associados pelo preço de R$350,00.

A circular com demais informações sobre o assunto pode ser acessada clicando aqui. Esclarecimentos gerais sobre o tema podem ser obtidos no departamento de Meio Ambiente, através dos telefones: 2108-6500 ou 0800 005 6500 (interior do Estado).

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.