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Carta do presidente do Minaspetro aos revendedores e trabalhadores em postos de combustíveis
14/11/2018
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018
Cansei! Escrevo esta carta para toda a revenda do estado de Minas Gerais e peço a todos os donos de postos que a coloquem no quadro de aviso para que seus funcionários saibam da verdade em relação a tudo o que está sendo dito pelos sindicatos dos frentistas
Primeiramente, gostaria de dizer que respeito muito os frentistas e a categoria profissional.
Depois quase 30 reuniões entre o Minaspetro e sindicatos laborais, desde outubro de 2017, não conseguimos chegar a um acordo que fosse coerente para as dois lados. Fomos então para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 3 – MG) e lá, sim, assinamos um acordo junto ao desembargador responsável pelo caso.
Entretanto, para a minha surpresa – e de todos que participaram da audiência no TRT3, no dia 4 de setembro de 2018 -, apenas 3 sindicatos dos frentistas em MG assinaram a Convenção:
•Sintraposto – Juiz de Fora e Região
•Sinpospetro/Poços – Poços de Caldas e Região
•Sindicato dos empregados em postos de Muriaé e Região
Estes 3 sindicatos estão com convenção válida e os frentistas destas bases já recebem salários reajustados e também a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), tudo conforme ata assinada no TRT.
Os sindicatos das demais regiões do estado de Minas Gerais, incluindo a Região Metropolitana de Belo Horizonte, se recusaram a assinar a Convenção Coletiva de Trabalho e, portanto, não tem direito ao reajuste salarial PLR e não tem convenção válida, ou seja, estão sujeitas apenas as leis da CLT.
Parem de falar mentira, pois está feio! Por que o Minaspetro assinaria com 3 sindicatos e se recusaria assinar com os outros? Assumam a verdade para os frentistas que vocês não quiseram assinar o acordo e estão sabotando os direitos da própria classe que representam!
Aos líderes destes sindicatos, informo que estamos tomando as medidas judiciais cabíveis contra as calúnias.
Atenciosamente,
Carlos Guimarães – Presidente do Minaspetro
Recomendamos que os revendedores imprimam este documento e afixem em local visível aos trabalhadores do seu posto. O arquivo original está disponível no site do Minaspetro: http://minaspetro.com.br/categoria-servicos/arquivos/