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Decreto 10.634: Minaspetro atualiza modelos de placa com novos valores (10/05)

10/05/2021

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro atualizou os modelos de placas exigidas para o cumprimento do Decreto 10.634, vigente desde o último dia 25 de março. Os arquivos já contam com os valores mais recentes divulgados pela ANP em seu site (10/05).

Os modelos estão disponíveis clicando diretamente aqui ou navegando pela seção “Serviços–>Arquivos” do site do Minaspetro.

Conforme divulgado anteriormente pelo Sindicato, estão disponíveis três modelos de placas:

(1) Modelo de Placa Minaspetro já preenchido – Revendedor terá o trabalho de preencher apenas o valor final do combustível vendido no posto. O Minaspetro divulgará este modelo com os valores atualizados periodicamente!

(2) Modelo de Placa Minaspetro sem preenchimento – Revendedor vai preencher todos os dados conforme divulgação disponível nos links sugeridos

(3) Modelo de Placa Minaspetro para postos com aplicativos de desconto – Será necessário que o revendedor consulte junto à distribuidora as regras da promoção para cada aplicativo

Orientação

No dia 24 de março, Minaspetro realizou uma live com o presidente Carlos Guimarães, o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, e o advogado do Departamento Jurídico Cível/Comercial Dr. Arthur Villamil.

Durante cerca de 1h20, os integrantes abordaram os aspectos jurídicos e práticos da nova norma e responderam às principais dúvidas da Revenda sobre o cumprimento do decreto.

Clique aqui para acessar o vídeo na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=GLyfLAHFQYs

Atendimento

O corpo jurídico do Minaspetro está à disposição dos associados para esclarecer dúvidas adicionais sobre o Decreto 10.634 e seu correto cumprimento por parte dos postos.

Faça contato por meio do canais:

Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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