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Distribuidoras se pronunciam sobre o cumprimento de metas pelos postos em meio à pandemia de coronavírus
24/03/2020
Fonte: Minaspetro
Umas das principais preocupações do Minaspetro, Fecombustíveis e demais entidades sindicais, quando do início da crise gerada pela pandemia de coronavírus no Brasil, foi a obrigação de os revendedores em cumprir as cláusulas de volume e performance embutidas nos contratos celebrados junto às companhias distribuidoras, além do pagamento das taxas obrigatórias de uso da marca das companhias e serviços franqueados.
Para orientar os revendedores associados, o Sindicato encaminhou a Circular nº 10/03/2020 com orientações sobre o posicionamento do nosso Departamento Jurídico Cível/Comercial em relação à obrigação de os postos atingirem as metas de venda estipuladas em contrato. O entendimento é que o eventual descumprimento de volumes em razão da pandemia de COVID-19 caracteriza motivo de força maior, conforme art. 393 do Código Civil. Clique aqui para acessar esta circular.
Em resposta ao Ofício nº 018/2020, enviado pela Fecombustíveis às principais companhias do setor no Brasil, a Distribuidora Ipiranga e a BR Distribuidora já se pronunciaram sobre a cobrança de royalties, taxas de marketing e metas de galonagem estipuladas contratualmente.
Clique aqui para conferir o posicionamento da Ipiranga.
Clique aqui para visualizar a resposta da BR Distribuidora.
Clique aqui para conferir o posicionamento da Raízen/Shell.
Clique aqui para visualizar a resposta da ALE Combustíveis.
Obs.: esta matéria será atualizada caso outras companhias distribuidoras respondam o ofício encaminhado pela Fecombustíveis.