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Especialistas fazem críticas a imposto sobre transações

15/04/2019

Fonte: Valor Econômico

A redução de carga tributária sobre a folha é bem-vinda e algo necessário, mas a compensação por meio de uma tributação sobre meios de pagamento, que incidirá não só sobre operações financeiras (como a antiga CPMF), mas também sobre qualquer transação econômica, pode causar desintermediação bancária, segundo analistas.

A alíquota da tributação sobre meios de pagamento defendida pelo secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, é de 0,8% a 1,2%. Segundo ele, a instituição da cobrança seria uma das alternativas para compensar uma queda de carga tributária da contribuição previdenciária, tanto patronal quanto dos empregados.

Para Bráulio Borges, pesquisador associado da economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV), a alíquota proposta para a tributação sobre meios de pagamento é “muito alta”. E provavelmente, diz, está subestimada porque não leva em consideração a mudança de comportamento dos agentes econômicos.

“Concordo em ligarem sinal de alerta sobre tributação do salário. Agora, a alternativa é complicada. Por que ninguém adota no resto do mundo?”, questiona José Roberto Afonso, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). “Com inflação e juros nominais dos mais baixos das últimas décadas, essa solução fatalmente induzirá a desintermediação bancária. Agora, Receita Federal e Banco Central têm dados internos que ajudariam a mostrar qual seria esse impacto. Falta mostrar os textos das propostas e, o mais importante, falta mostrar as simulações”, diz Afonso.

Borges, do Ibre, lembra que a antiga CPMF, cobrada à alíquota menor, de 0,38%, já provocava mudança de comportamento. É verdade, pondera ele, que esse tipo de tributação, mesmo quando restrito às transações bancárias, consegue alcançar em alguma medida a economia informal, mas também cria uma incidência em cascata.

O cenário de queda de taxa de inflação e de juros, diz Borges, também contribui para uma reação maior de organização frente a uma tributação sobre meios de pagamento. “Na época em que as taxas de juros estavam na casa dos 20% anuais, os fundos tinham taxas de administração perto dos 4%. Hoje eles disputam com taxas próximas de zero”, recorda.

Para Afonso, uma tributação nos moldes da CPMF não deve apresentar o mesmo desempenho de arrecadação do passado porque a base de cálculo também tende a se desidratar não somente com a queda da inflação e dos juros, mas também com a digitalização e globalização financeira.

Para Borges, a expectativa maior de mudança no campo tributário está na discussão sobre a proposta que deve caminhar pelo Legislativo, com projeto apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB/SP). O projeto se inspira na proposta do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). O economista Bernard Appy, diretor do CCiF, defende a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que reuniria os federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o ISS, recolhido pelos municípios. “É uma proposta muito discutida que traria grande simplificação ao sistema tributário”, diz Borges.

Segundo o secretário Marcos Cintra, o governo federal também estuda a unificação de cobranças sobre bens e serviços, inicialmente concentrados nos tributos federais IPI, PIS, Cofins e parte do IOF. Borges ressalta, porém, que a inclusão do ICMS e do ISS dos governos regionais, como sugere o CCiF, acabaria com a diversidade de alíquotas e traria maior tranquilidade no cumprimento de obrigações acessórias.

Outra expectativa na seara tributária, diz o pesquisador do Ibre, é em relação à tributação sobre renda, dentro das medidas em estudo já mencionadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro tem mencionado a redução da tributação sobre lucro das pessoas jurídicas com a instituição de um Imposto de Renda sobre o pagamento de dividendos, que hoje são isentos. Para Borges, seria preciso verificar o impacto do ponto de vista fiscal, mas a medida deve melhorar a progressividade da tributação e estimular investimentos.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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