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Fecombustíveis e Minaspetro consultam Inmetro sobre dificuldades dos postos na aquisição de galões certificados

01/04/2020

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro vem noticiando, desde o ano passado, a publicação da Portaria nº 141/2019, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabeleceu novas regras para a comercialização de combustíveis em galões e recipientes certificados pelo órgão. A nova obrigatoriedade está vigente desde o dia 26 de março, ou seja, desde então os postos estão proibidos de comercializar combustível em recipientes fora das especificações estipuladas pela nova portaria.

Entretanto, o Minaspetro, em conjunto com a Fecombustíveis, teve ciência de que os postos estão encontrando dificuldades para adquirir os recipientes certificados para a comercialização no estabelecimento. Em pesquisa junto a alguns fornecedores, a Federação apurou que tais embalagens reutilizáveis, ainda não se encontram disponíveis no mercado para compra e revenda pelos postos revendedores, pois os fabricantes não conseguiram homologar a certificação de seus produtos junto ao Inmetro e, consequentemente, não podem disponibilizá-los para venda.

Com intuito de auxiliar os postos, a Fecombustíveis solicitou à ANP a prorrogação desse prazo em, no mínimo, 180 dias até que os postos tenham o produto disponível para compra e, dessa forma, evitar qualquer tipo de autuação injusta por parte da fiscalização da ANP e seus conveniados.

Até que haja um posicionamento formal da Agência reguladora, o Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro orienta que os postos não comercializem combustíveis em recipientes não devidamente certificados pelo Inmetro, conforme versa a Resolução nº 141/2019, sob pena de autuação e multa.

Especificações

O Sindicato publicou uma matéria veiculada na Revista Postos & Serviços, do Sindicombustíveis Resan, que aborda as especificações obrigatórias dos galões e recipientes certificados. Clique aqui para acessar este conteúdo.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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