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Justiça Federal suspende cobrança enviada pela Receita Federal aos postos de combustíveis

09/01/2020

Atenção: O Minaspetro atualizou esta notícia de acordo com o novo comunicado emitido pela Fecombustíveis. Confira em: http://minaspetro.com.br/noticia/urgente-esclarecimentos-sobre-a-liminar-obtida-pela-fecombustiveis-contra-notificacao-da-receita-federal/


Fonte: Minaspetro

Por meio de Decisão Liminar divulgada nesta quarta-feira (8), a 17ª Vara Federal de Brasília atendeu ao pedido da Fecombustíveis e suspendeu o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 2/2019, enviado a milhares de postos revendedores de combustíveis no Brasil para cobrar a regularização destes estabelecimentos em relação ao pagamento de percentual relativo à aposentadoria especial de frentistas.

A decisão representa uma vitória da Revenda, vez que o poder judiciário compreendeu que há a necessidade de comprovação da real exposição do trabalhador ao agente nocivo à saúde – neste caso o benzeno – para gerar o direito à aposentadoria especial. Ademais, de acordo com a decisão, “a qualificação da atividade como especial não pode ser vinculada a categoria profissional ou ocupação, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exposição ao agente químico tido por prejudicial pela Administração”.

A íntegra da decisão pode ser acessada clicando diretamente aqui.

Próximos passos

A ação coletiva proposta pela Fecombustíveis seguirá o seu trâmite processual. A Federação e os sindicatos regionais esperam que no julgamento do mérito a compreensão liminar seja mantida, pois está inteiramente coerente com a Constituição e com a Lei.

A Federação informa que a liminar é válida para toda a revenda do país e, em breve, irá divulgar os procedimentos que deverão ser adotados para os postos notificados. 

O Minaspetro, a Fecombustíveis e os demais sindicatos regionais manterão os revendedores informados sobre atualizações acerca do tema por meio dos canais de comunicação das respectivas entidades.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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