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Minas Gerais estabelece novas regras relacionadas à NFC-e para postos de combustíveis

28/01/2020

Fonte: Minaspetro

Com intuito de fiscalizar de forma mais incisiva e coibir eventuais condutas desleais e ilegais por parte do segmento varejista de combustíveis, o Governo de Minas Gerais publicou, em dezembro de 2019,  um decreto que estabelece novas regras relacionadas às informações contidas na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) emitida no momento de cada abastecimento ao consumidor.

Ficou estabelecido como obrigatória a informação do encerrante da bomba em todas as operações com combustíveis destinados a consumidores finais. Ou seja, a nova legislação determina que os postos deverão interligar todo o sistema de suas bombas abastecedoras e seus respectivos bicos, para que a informação do encerrante seja transmitida na NFC-e de forma automatizada, sendo vedada a criação destes dados de forma manual, ou seja, digitada pelo próprio abastecedor.

As alterações e obrigações descritas no decreto valerão a partir de 1º de abril de 2020.

Orientação

O Minaspetro preparou a Circular nº02/01/2020 com informações gerais sobre essa nova obrigação do segmento varejista de combustíveis.

Acesse clicando diretamente aqui, ou na seção “Serviços –> Circulares” do site do Minaspetro.

O Sindicato recomenda a leitura, na íntegra, do decreto supracitado para demais esclarecimentos sobre o tema apresentado na circular. O arquivo também pode ser acessado clicando aqui, ou por meio da seção “Serviços –> Leis e Portarias”.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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