Voltar

Notícias

Minaspetro alerta Revenda de combustíveis para obrigatoriedade de preenchimento do MTR

10/12/2019

Fonte: Minaspetro

No final do último mês de novembro, quando representantes do Instituto Jogue Limpo estiveram na sede do Minaspetro para a apresentação do balanço das ações promovidas pelo órgão no estado, foi reportado uma situação que preocupa: grande parte dos postos de combustíveis da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em especial os localizados na capital, não estão emitindo o Manifesto de Transporte de Combustíveis (MTR).

Válido desde o dia 9 de outubro deste ano, o MTR é um sistema documentado para rastreabilidade dos resíduos perigosos gerados pelos estabelecimentos e que transitam no estado de Minas Gerais até a sua destinação ambientalmente adequada. É uma obrigação instituída pela Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019.

O revendedor que não preencher corretamente o MTR pode ser sancionado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), além de ter problemas na hora de renovar a sua licença ambiental caso as informações pertinentes à gestão de resíduo fiquem comprometidas. É importante destacar que a prefeitura de Belo Horizonte e outras estão consignando obrigações do MTR no rol de condicionantes, ou seja, os postos devem se adequar a essa obrigação, sob pena de encontrarem dificuldades até mesmo de renovar suas respectivas licenças ambientais.

É fundamental ressaltar que o uso do sistema MTR faz parte de uma política nacional de gestão ambiental e não há qualquer previsão para que ele seja descontinuado. Esse tipo de sistema já é usado em estados do sul do país e no Rio de Janeiro, além de MG. O revendedor tem que aderir ao sistema e usá-lo, de acordo com a norma vigente.

Nas licenças ambientais emitidas a partir de outubro de 2019 já foram incorporadas condicionantes de gestão dos resíduos com o uso do sistema MTR.

Palestra

Ainda em setembro, o Minaspetro recebeu em sua sede a Diretoria de Resíduos da FEAM e representantes do Ibama para debater e explicar os procedimentos corretos sobre essa nova obrigação.

Os revendedores que ainda têm dúvida sobre o correto preenchimento do MTR podem conferir a íntegra da palestra no canal do Minaspetro no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=QpCnhWZENJk&t

Também está disponível a Circular nº 17/09/2019 com explicações gerais sobre o tema. Acesse clicando aqui.

O Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro se coloca à disposição dos associados para demais esclarecimentos sobre o assunto. O contato pode ser feito junto aos advogados Dr. Bernardo Souto e Dra. Ligia Macedo de Paula, por meio dos telefones: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
publicidade