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Minaspetro divulga orientação sobre cumprimento de metas de volumes diante da pandemia de coronavírus

20/03/2020

Fonte: Minaspetro

Em virtude do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que atinge Minas Gerais, o Brasil e todo o mundo, as autoridades governamentais têm adotado medidas impositivas de isolamento, quarentena e até mesmo proibição de funcionamento de diversos tipos de atividades econômicas, na tentativa de evitar o agravamento da saúde da população.

Como consequência econômica desses fatos, o fluxo de transporte vem se reduzindo substancialmente, causando queda generalizada na venda de combustíveis. Muitos revendedores estão preocupados com a impossibilidade de performar os volumes mínimos contratados junto às distribuidoras e com a possibilidade de sofrerem penalidades contratuais incidentes sobre os volumes não comercializados.

O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro analisou a questão e vem esclarecer aos associados por meio da Circular nº10/03/2020.

Confira clicando diretamente aqui ou na seção “Serviços–> Circulares” do site do Minaspetro.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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