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Minaspetro divulga orientação sobre cumprimento de metas de volumes diante da pandemia de coronavírus
20/03/2020
Fonte: Minaspetro
Em virtude do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) que atinge Minas Gerais, o Brasil e todo o mundo, as autoridades governamentais têm adotado medidas impositivas de isolamento, quarentena e até mesmo proibição de funcionamento de diversos tipos de atividades econômicas, na tentativa de evitar o agravamento da saúde da população.
Como consequência econômica desses fatos, o fluxo de transporte vem se reduzindo substancialmente, causando queda generalizada na venda de combustíveis. Muitos revendedores estão preocupados com a impossibilidade de performar os volumes mínimos contratados junto às distribuidoras e com a possibilidade de sofrerem penalidades contratuais incidentes sobre os volumes não comercializados.
O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro analisou a questão e vem esclarecer aos associados por meio da Circular nº10/03/2020.
Confira clicando diretamente aqui ou na seção “Serviços–> Circulares” do site do Minaspetro.