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Minaspetro orienta revendedores a não negociar acordos coletivos diretamente com sindicato laboral
19/04/2018
Fonte: ASCOM Minaspetro
O Minaspetro teve conhecimento de recentes comunicados que estão sendo enviados aos postos de combustíveis e escritórios de contabilidade contratados pelas revendas, convocando para discussão individual, através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), dos termos para renovação das cláusulas e condições de salário e trabalho para o período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018.
Enquanto representante legal da categoria empresarial, o Minaspetro orienta aos revendedores que receberam ou recebam futuramente este tipo de comunicado a não atender ao chamado dos sindicatos laborais, uma vez que todo o processo de negociação da nova Convenção Coletiva da categoria está em curso, conforme informamos na Circular nº 10/03/2018.
O Minaspetro entende que a negociação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) liderada pela comissão designada é mais vantajosa para a os revendedores, trazendo equivalência de forças entre a categoria empresarial e o sindicato dos trabalhadores, em detrimento da negociação feita diretamente entre posto e sindicato laboral.
Infelizmente, e principalmente devido a radicalizações e intransigências da categoria profissional, que não admite flexibilizar as cláusulas pactuadas na última CCT, deixando de adaptá-la à Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista), até a presente data não houve acordo entre as partes, o que, inclusive, poderá encaminhar a decisão para a esfera judicial.
O Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro está à disposição para demais orientações sobre o assunto. Contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).