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Minaspetro questiona cobranças da fiscalização trabalhista aos postos durante a pandemia de COVID-19

28/05/2020

Fonte: Minaspetro

O Sindicato tomou conhecimento de que o Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, está enviando notificações aos postos de combustíveis no estado exigindo a comprovação, através de fotos e vídeos, do cumprimento das medidas sanitárias necessárias para a proteção dos trabalhadores da Revenda dos riscos de contaminação do novo coronavírus (COVID-19).

Conforme informado pelo Minaspetro, em abril deste ano foi divulgado o Ofício Circular SEI nº 1327/2020 (clique aqui para acessar), contendo orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor varejista de combustíveis durante o período de calamidade pública diante da pandemia de COVID-19. Estas orientações devem ser adotadas em todo o ambiente laboral, inclusive sendo afixadas em local visível para os colaboradores.

Com o objetivo de resguardar os postos e reforçar que tais medidas sanitárias já estão sendo cumpridas pelos postos – antes mesmo da divulgação das orientações acima citadas -, o Minaspetro encaminhou ofício à Superintendência do Trabalho em Minas Gerais para esclarecer que tais medidas estão sendo observadas, para garantir a saúde dos trabalhadores e clientes que frequentam o ambiente do posto.

O Minaspetro ressalta que o momento é de união para se evitar a propagação da COVID-19. Entendemos que a pandemia não pode ser usada como mais uma pressão sobre os postos revendedores, no sentido de obrigar o fornecimento de fotos e documentos em comprovação do cumprimento das normas de segurança necessárias e de consciência de todos.

É importante lembrar, também, que o Minaspetro, bem como toda a Revenda varejista de combustíveis, espera pela assinatura do “Pacto Federal” que está sendo ajustado para todo o país, com participação da Fecombustíveis e demais entidades do setor e do Ministério da Economia, que trarão a obrigatoriedade da implantação de demais normas para a saúde e segurança do trabalhador.

Orientação

O revendedor associado que tiver dúvidas sobre a aplicação das medidas listadas no documento pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 / 0800 005 6500

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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