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Minaspetro reafirma seu compromisso com a defesa da concorrência no mercado de combustíveis

22/10/2020

Fonte: Minaspetro

A Diretoria Executiva do Minaspetro, em cumprimento à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) relativa ao Processo Administrativo nº 08700.010769/2014-64, vem a público informar o quanto segue.

Em 28 de abril de 2010 a Secretaria de Direito Econômico (SDE) instaurou processo administrativo para apurar a prática de infrações contra a ordem econômica nos mercados de distribuição e revenda de combustíveis automotivos em Belo Horizonte/MG e municípios vizinhos.

O Minaspetro foi notificado para integrar o polo passivo do processo administrativo e, no decorrer da instrução processual, firmou Acordo com o CADE (TCC – Termo de Compromisso de Cessação de Prática), em troca da suspensão da tramitação do Processo Administrativo para imposição de sanções em seu desfavor.

Em 10 de abril de 2019, o Tribunal do CADE reconheceu a prática de cartel no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos por empresas e indivíduos, proferindo decisão condenatória, cuja íntegra pode ser encontrada clicando aqui (voto do Relator) e aqui (voto-vista).

Por fim, a Diretoria do Minaspetro reitera que está cumprindo com todos os termos do Acordo firmado junto ao CADE, e que não endossa qualquer conduta que possa constituir,
ainda que em tese, infração à ordem econômica.

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas à Diretoria de Compliance do Minaspetro pelo e-mail: denuncias@minaspetro.com.br.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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