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Minaspetro vai à justiça para suspender vencimento dos tributos federais dos postos associados

01/04/2020

Fonte: Minaspetro

Diante do atual cenário de crise ocasionado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Minaspetro impetrou, nesta terça-feira, dia 31 de março de 2020, Mandados de Segurança visando a obtenção de ordem judicial que conceda aos seus associados o adiamento dos vencimentos dos tributos federais.

A estratégia tomada pelo Sindicato, junto ao seu corpo jurídico-tributário, foi requerer, por meio de medida liminar, a imediata suspensão dos vencimentos dos tributos federais pelo prazo de 90 dias.

Os Mandados de Segurança defendem que, diante da atual situação de confinamento social, houve relevante redução ou até mesmo paralisação das atividades dos associados do Minaspetro, o que obriga as empresas do setor a priorizarem os recursos de caixa para o custeio básico de sua atividade e, principalmente, pagamento de empregados.

As medidas judiciais defendem a aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda n. 12/2012, a qual prevê a possibilidade de prorrogação do pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, no caso de reconhecido estado de calamidade pública. Além deste, a ação judicial possui outros argumentos, todos destinados a aumentar, naturalmente, a perspectiva de concessão da liminar.

O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está trabalhando para obter as manifestações judiciais o mais breve possível, de modo a permitir a sua aplicação já a partir do próximo vencimento que ocorrerá no próximo dia 30 de abril.

Acompanhe o site e as mídias sociais do Minaspetro para atualizações sobre este assunto.

O departamento jurídico Tributário do Sindicato encontra-se à disposição para sanar eventuais dúvidas. Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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