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Negativação de postos por Taxa Estadual de Incêndio é indevida; confira orientação do Minaspetro

11/07/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

O Minaspetro tomou conhecimento, por meio de informações repassadas pelos revendedores, que o Estado de Minas Gerais negativou os postos associados que não efetuaram o pagamento da Taxa Estadual de Incêndio. Vale lembrar que o não pagamento por parte dos revendedores está fundamentado na vitória na justiça que isentou a cobrança deste tributo para este grupo de empresas.

Segundo apurações do Sindicato, tal negativação aconteceu porque o Estado não comunicou internamente suas agências fiscais sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ou seja, os agentes do Fisco em todo o Estado não receberam a orientação da não obrigatoriedade do pagamento da Taxa Estadual de Incêndio por parte dos associados do Minaspetro.

O Sindicato entende que tal cobrança caracteriza uma afronta à decisão definitiva do TJMG e trata-se de uma estratégia arrecadatória do Fisco, que está se utilizando de um artifício para gerar alguma arrecadação aos cofres do Estado neste período, antes que haja a devida comunicação interna.

Esta situação prejudica sensivelmente postos associados que necessitam imediatamente da Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT), documento que comprova que a Inscrição Estadual está “limpa”, sem débitos pendentes.

Neste sentido, o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro entende que, por ora, os postos que necessitem da CNDT devem efetuar o pagamento do débito e solicitar a restituição, conforme o Minaspetro informou por meio de comunicado oficial.

O corpo jurídico do Sindicato informa que a Advocacia Geral do Estado (AGE) já foi informada sobre tal situação e que o órgão está de posse do processo, no qual já está inserida uma petição requerendo celeridade na informação do fisco sobre a desoneração da cobrança da Taxa Estadual de Incêndio para associados do Minaspetro.

Além das considerações acima, o Departamento Jurídico Tributário sugere que os associados entrem no canal eletrônico da SEF-MG, denominado “Fale Conosco” (http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml) e realizem abertura de atendimento com assunto TAXAS> TAXA DE INCÊNDIO e no formulário selecionem Tipo: Reclamação, a qual poderá seguir com a seguinte sugestão de texto:

“Prezados, apesar de ciência da existência da Taxa de Incêndio estadual, este contribuinte pontua que não está mais obrigado a pagá-la, tendo em vista decisão judicial já transitada em julgado, obtida no processo de nº 3521673-90.2004.8.13.0024, ajuizado pelo MINASPETRO (entidade sindical que o representa). Porém, esta administração fazendária incluiu como pendência a respectiva Taxa de Incêndio, relativa ao exercício de 2019, em total desrespeito à decisão judicial relatada, o que está ocasionando diversos entraves, como impedimento de acesso à CND, impedimento de realização de alterações societárias perante a JUCEMG, dentre outros. Assim, este é um manifesto formal de indignação, por parte deste contribuinte, que está decepcionado com a desgastante atitude do Estado de Minas Gerais, e espera que a mencionada situação seja resolvida de imediato, pois o Estado também é prejudicado quando as empresas, fontes geradoras de emprego, renda e arrecadação tributária, são impedidas de produzirem regularmente. Registra-se.”

O Sindicato se coloca à disposição dos associados para demais esclarecimentos sobre o tema. Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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