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Nova legislação ambiental exige que revendedor manifeste opção por novo modelo de licenciamento

21/03/2018

Fonte: ASCOM Minaspetro

Publicado no Diário Oficial de MG do último dia 3 de março de 2018, o Decreto nº 47.383 substituiu, na íntegra, o Decreto 44.844, de 2008, e estabeleceu novas normas para o licenciamento ambiental de empreendimentos que operam em Minas Gerais. Segundo o estado, a mudança visa atualizar os procedimentos ambientais e desburocratizar os processos de licenciamento e fiscalização no território mineiro.

Entre as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 47.383 está o detalhamento dos procedimentos para obtenção da Licença Ambiental Simplificada (LAS), modalidade de licenciamento que substituiu a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), e que foi instituído via Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217/2017, válida desde o dia 6 de março.

Conforme explicado pelo Minaspetro por meio da Circular nº05/02/2018, datada de 16 de fevereiro de 2018, está previsto que a LAS será emitida após entrega do Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Além disso, a DN 217/2017 determinou que a análise do pedido de LAS/RAS seja realizada em uma única fase, ou seja, o revendedor deve ficar atento na entrega dos documentos, uma vez que o estado poderá indeferir o pedido, caso haja insubsistência de informações.

Atenção quanto ao prazo

O advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro, Bernardo Souto, ressalta que o empresário deve ter atenção quanto ao novo procedimento instituído pelo estado. “Em relação aos pedidos de licenciamento atualmente em curso, é importante destacar que o revendedor deve procurar o seu consultor ambiental para esclarecer se é melhor reorientar o processo para a nova legislação ou continuar o licenciamento conforme regras antigas (Decreto 44.844/08 e DN Copam 74/07)”, pontua.

Ainda segundo o especialista, caso o revendedor não se manifeste até o dia 5 de abril seu processo automaticamente será enquadrado na nova legislação, portanto, o Departamento Jurídico de Meio Ambiente reafirma que é fundamental que o revendedor procure o seu consultor ambiental para definir o rumo do processo de licenciamento.

O corpo jurídico ambiental do Minaspetro recomenda a leitura, na íntegra, dos documentos citados nesta matéria. Estes arquivos estão disponíveis no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Leis e Portarias”.

O Sindicato se coloca à disposição dos associados para esclarecimentos gerais sobre o tema. Contatos: (31) 2108-6500 – 0800 005 6500 (apenas interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.