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Novas regras para comercialização de combustíveis em recipientes certificados valem a partir de 26 de março

19/03/2020

A partir de 26 de março, os órgãos fiscalizadores poderão autuar as empresas que comercializarem galões para abastecimento de combustível em caso de pane seca, e que não estejam dentro das especificações técnicas estipuladas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

A Portaria nº 141, de 28 de março do ano passado, acaba com um hiato de seis anos de espera por tal regulação, visto que a Resolução ANP 41/2013 definia que a venda só poderia ser realizada em embalagens certificadas, mas não estipulava as regras e início de inspeção.

Durante esse período, alguns revendedores deixaram de efetuar o abastecimento, seja pela falta de clareza de como funcionaria a venda, ou pela dificuldade em encontrar fornecedores para os galões certificados. Para que os postos não corram o risco de serem autuados, é fundamental que os vasilhames atendam aos requisitos estabelecidos pela portaria.

Confira os principais itens abaixo:

Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não-metálicos, certificados e fabricados para esta finalidade;

No caso de recipientes não metálicos, a capacidade máxima deve ser de 50 litros e possuir alça. Os vasilhames devem atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis. Acima desse volume, os recipientes devem ser metálicos;

A embalagem deve ser provida de tampa rosqueada ao seu corpo ou outro mecanismo de fechamento que permita a sua reutilização e perfeita vedação;

Os vasilhames devem conter um Selo de Identificação da conformidade do produto, concedido pelo Inmetro.

Além disso, as embalagens reutilizáveis devem apresentar as seguintes marcações e identificações obrigatórias:

  • Símbolo de risco do transporte para inflamáveis e símbolo de manuseio “setas para cima”, ambos conforme a ABNT NBR 7500;
  • Inclusão da palavra REUTILIZÁVEL: em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma inapagável. No caso de embalagens metálicas, na face oposta as marcações dos símbolos;
  • Inclusão da frase “USO EXCLUSIVO PARA COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS”: em relevo para embalagens plásticas e impressa de forma inapagável nas metálicas, na face oposta às marcações dos símbolos;
  • Inscrição contendo a frase “PERIGO! PRODUTO CLASSIFICADO COMO PERIGOSO PARA A SAÚDE HUMANA”;
  • Instrução de uso da embalagem, contendo a informação de que após a utilização, deve ser armazenada vazia e tampada;
  • Indicação do nível máximo de enchimento (correspondente a 95% da capacidade máxima) em relevo;
  • Para embalagens plásticas, em relevo, a data da fabricação no formato mês/ano e o prazo ou data de validade limitado ao máximo de cinco anos contados da data de fabricação. Nas embalagens metálicas, data de fabricação no formato mês/ano e validade determinada pelo fabricante.

Com informações da Revista Postos & Serviços – Sindicombustíveis Resan


Nota de rodapé: Em pesquisa junto a alguns fornecedores, a Fecombustíveis apurou que tais embalagens reutilizáveis, ainda não se encontram disponíveis no mercado para compra e revenda pelos postos revendedores. Apuramos ainda que os fabricantes não conseguiram homologar a certificação de seus produtos junto ao Inmetro e, consequentemente, não podem disponibilizá-los para venda.

Diante disso, a Fecombustíveis solicitou à ANP a prorrogação desse prazo em, no mínimo, 180 dias até que os postos tenham o produto disponível para compra e, dessa forma, evitar qualquer tipo de autuação injusta por parte da fiscalização da ANP e seus conveniados.

A Federação e os sindicatos do segmento varejista aguardam o retorno da ANP em relação a esta consulta., Acompanharemos e informaremos os revendedores de quaisquer novidades.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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