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Posso ser despejado do imóvel onde funciona o meu posto?
06/12/2018
Por Mariana Cerizze, advogada do Departamento Cível/Comercial do Minaspetro
É bastante comum na Revenda que o empresário opere seu posto em imóvel locado, construindo o seu negócio em terreno de terceiro.
Esse tipo de situação pode se tornar especialmente delicada e, por isso, requer alguns cuidados para resguardar o negócio, especialmente na elaboração do contrato de locação do imóvel onde funciona o posto.
Em geral, uma vez assinado o contrato de locação, o proprietário não poderá reaver o imóvel até a data do seu término, conforme estipulado na Lei nº 8.245/1991, também chamada de Lei do Inquilinato.
Contudo, existe uma exceção a essa regra.
Confira o artigo completo na edição nº 112 da Revista Minaspetro.
O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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