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Posto de combustíveis não está sujeito à fiscalização do CRT/MG; veja orientações do Minaspetro
29/01/2020
Fonte: Minaspetro
O Minaspetro tomou conhecimento de que, recentemente, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Minas Gerais (CRT/MG) enviou notificações a postos de combustíveis no estado para listar supostas irregularidades cometidas por estes estabelecimentos em relação a execução de serviços, em tese, reservados aos profissionais habilitados pelo sistema CFT/CRT.
Ressaltamos que a competência fiscalizatória do CRT/MG se restringe apenas aos profissionais técnicos Industriais e técnicos agrícolas e às empresas correlacionadas a esta atividade.
Neste sentido, os postos revendedores, por praticarem a atividade varejista de combustíveis e/ou transporte dos produtos, não estão sujeitos à fiscalização do CRT/MG. Desta forma, o envio de documentações para tal conselho é uma atividade meramente facultativa do empresário, que não está obrigados a fornecer as informações solicitadas.
O CRT/MG pode fiscalizar apenas o exercício dos profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, que desempenham a atividade de técnico industrial ou agrícola. Portanto, como os postos revendedores não desempenharem tal atividade, não estão sujeitos a esta verificação.
Orientação
O Sindicato, no uso de suas atribuições legais, elaborou uma minuta de resposta a ser enviada pelos postos informando da não obrigatoriedade em fornecer tais informações ao CRT/MG, caso o posto seja intimado. Veja clicando aqui.
Os associados do Minaspetro podem esclarecer dúvidas sobre o tema junto ao Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato; contato: (31) 2108-6500; 0800 005 6500 (interior de MG).