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Posto não é obrigado a pagar diferença salarial e PLR sem CCT assinada; decisão de juíza em Santa Luzia endossa argumento

14/11/2018

Fonte: ASCOM Minaspetro

A recusa dos sindicatos laborais em reconhecer o acordo firmado junto ao Minaspetro no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3-MG), no dia 4 de setembro de 2018, gerou prejuízos ao funcionário de um posto localizado em Santa Luzia-MG, cidade onde os empregados são representados pelo Sinpospetro-BH.

Um trabalhador requereu diferenças de salário, 13°, férias e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes ao período de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, data de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018.

Conforme apontado pela defesa do posto, a alegação não procedia devido ao fato de que o SINPOSPETRO/BH – pelo qual este funcionário é representado – não assinou, até então, a CCT 2017/2018 referente à base territorial abrangida pelo sindicato laboral.

Para o Minaspetro, esta decisão é mais do que coerente diante de todo o contexto de insegurança jurídica para os trabalhadores que foi criada pelo próprio sindicato da categoria.

Ao longo das últimas semanas, informamos aos revendedores e funcionários dos postos as inúmeras tentativas de consenso junto aos sindicatos laborais para assinatura das Convenções Coletivas de Trabalho 2017/2018.

Apenas 3 sindicatos dos frentistas em MG assinaram a Convenção:

•Sintraposto – Juiz de Fora e Região
•Sinpospetro/Poços – Poços de Caldas e Região
•Sindicato dos empregados em postos de Muriaé e Região

O Minaspetro ressalta, novamente, que os maiores prejudicados por toda esta situação são os funcionários representados pelos sindicatos que se recusaram a assinar a CCT nos termos acordados previamente.

Confira a decisão proferida:

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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