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Posto notificado pela Receita deve protocolar presencialmente resposta ao órgão; veja orientações

14/01/2020

Fonte: Minaspetro

Como é de amplo conhecimento da Revenda de combustíveis, milhares de postos em todo o Brasil receberam, em novembro passado, uma notificação enviada pela Receita Federal do Brasil (RFB) para cobrar a regularização destes estabelecimentos em relação ao pagamento de percentual relativo à aposentadoria especial dos frentistas.

Durante todo esse período a Fecombustíveis e os sindicatos regionais do segmento varejista vêm acompanhando de perto a situação e discutindo, em conjunto, alternativas para orientar corretamente os revendedores e profissionais de contabilidade dos postos na tomada de uma decisão assertiva para este cenário.

Conforme informado através dos canais de comunicação do Minaspetro e da Fecombustíveis, no dia 8 de janeiro a 17ª Vara Federal de Brasília concedeu decisão liminar no pedido de tutela de urgência na Ação Anulatória ajuizada pela Fecombustíveis, em favor dos postos revendedores, suspendendo a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2, de 18 de setembro de 2019.

Ainda que positiva, a decisão supracitada não suspende os procedimentos iniciados pela Receita Federal contra os postos, devendo os mesmos continuarem com as ações e medidas que entenderem pertinentes em cada caso.

Orientação

Neste sentido, após análise criteriosa por parte dos assessores jurídicos da Fecombustíveis, a nova orientação é que os revendedores protocolem, com urgência, presencialmente em uma unidade de atendimento da RFB, resposta ao aviso enviado pela Receita, conforme modelo disponível na seção “Serviços –> Arquivos” do site do Minaspetro.

Atenção: é fundamental que a resposta seja protocolada também por aqueles revendedores que já fizeram a consulta via e-CAC, conforme orientado previamente, e mesmo após o vencimento do prazo estabelecido na notificação para regularização (15/01).

O protocolo presencial  é necessário pois a modalidade de resposta à RFB não está disponível na lista de processos do e-CAC. Juntamente com o modelo de resposta à RFB está disponível um passo-a-passo de como realizar o procedimento presencialmente.

A lista de unidades da Receita em Minas Gerais está disponível no site do órgão, ou clicando diretamente aqui.

 


 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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