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Prefeitura de Juiz de Fora sanciona lei proibindo abastecimento ‘até a boca’

25/05/2016

Fonte: Minaspetro

2016-05-19-PHOTO-00000001No último dia 18 de maio, foi sancionada pela prefeitura de Juiz de Fora, após aprovação na Câmara Municipal, a lei nº 13.364, que dispõe de algumas orientações para os postos de combustíveis quanto ao abastecimento de veículos automotores na cidade. O principal ponto abordado pela publicação é o impedimento da prática de abastecimento após o acionamento da trava de segurança da bomba de combustível, popularmente conhecida como “abastecer até a boca”.

A nova lei também ressalta que os postos deverão afixar placas/cartazes com os dizeres: “Proibido abastecer após o travamento da bomba de abastecimento” (Modelo disponível no site do Minaspetro, na seção “Serviços>Modelos de Placas”). Os estabelecimentos revendedores de Juiz de Fora terão 90 dias, a contar da data de publciação da lei, para se adequar.

As multas para os postos que forem flagrados cometendo a infração descrita na lei são no valor de R$500,00, na primeira infração, e R$1.000,00, no caso de reincidência.

A lei, na íntegra, pode ser acessada clicando aqui.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.