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Revendedor que transporta o próprio combustível deve verificar nova obrigação da ANTT

09/02/2018

Fonte: Revista Minaspetro nº 102 

Já está em vigor a nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – o chamado MDF 3.0 –, que trouxe novidades importantes que impactam as empresas de transporte e os revendedores que optam por conduzir o próprio combustível.

Uma das principais alterações é que, para atender as exigências da Resolução 4.799/2015, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), passou a ser obrigatória a contratação de seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTRC). De acordo com o assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Minas Gerais (Setsemg), Reinaldo Lage, há registro de autuações de transportadores que não estão dentro da conformidade.

A fiscalização pode ocorrer em dois momentos: na própria emissão do documento pelo sistema e nas estradas. Reinaldo conta que, para ser mais eficiente nas fiscalizações, a ANTT tem coletado as informações todas de uma vez. Por exemplo: vamos supor que ela precise fazer uma fiscalização em Contagem. Em vez de ir a todas as empresas transportadoras da região, ela emite uma intimação para todas de uma vez, solicitando a apresentação dos documentos em determinado período. Ou seja, além do seguro obrigatório, a Agência pode verificar outros quesitos. A multa para a não apresentação do RCTRC é de R$ 550.

Como funciona a emissão

Ao fechar a apólice, é preciso que o transportador insira a averbação e o número da apólice gerada pela seguradora no MDF. A omissão impossibilita o embarque/viagem, podendo ocasionar multa para o revendedor. Apesar disso, alguns proprietários de postos têm utilizado o recurso “Emissão de Contingência” para substituir o dado, ação que o Minaspetro não recomenda e alerta que pode gerar dor de cabeça para o empresário.

Para atender a exigência, o Sindicato, por meio do Minaspetro Seguros, já elaborou um produto específico, com preço atrativo para a Revenda. Lorena Orlandi, consultora de Seguros do Minaspetro, lembra, no entanto, que esse tipo de seguro não é o mesmo da apólice que cobre danos e roubo do veículo. A exigência da ANTT diz respeito somente à carga e à importância que está na nota fiscal.

Como o preço do seguro varia de acordo com o volume transportado e o valor total da nota da carga, é preciso queo revendedor cote as melhores condições com o Sindicato. O empresário pode ter mais detalhes pelo telefone: (31) 2108-6528.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.