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Urgente: esclarecimentos sobre a liminar obtida pela Fecombustíveis contra notificação da Receita Federal

13/01/2020

Atenção: O Minaspetro atualizou esta notícia de acordo com o novo comunicado emitido pela Fecombustíveis. Confira emhttp://minaspetro.com.br/noticia/posto-notificado-pela-receita-deve-protocolar-presencialmente-resposta-ao-orgao-veja-orientacoes/


Fonte: Minaspetro

Como informado pelo Sindicato último dia 9 de janeiro, foi concedida a liminar no pedido de tutela de urgência na Ação Anulatória ajuizada pela Fecombustíveis, em favor dos postos revendedores, suspendendo a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2, de 18 de setembro de 2019.

Em relação ao resultado da liminar obtida, conforme divulgado nesta segunda-feira (13) a recomendação é para que aqueles postos notificados que ainda não fizeram o protocolo via e-CAC da “Consulta” o façam impreterivelmente até o dia 15/01/2020.

Qualquer novidade decorrente deste assunto, no tocante a liminar e andamento da ação acima proposta, o Minaspetro e a Fecombustíveis informarão imediatamente.

Análise individual

Esclarecemos que a decisão acima não suspende os procedimentos iniciados pela Receita Federal contra os postos, devendo os mesmos continuarem com as ações e medidas que entenderem pertinentes em cada caso.

A presente orientação não poderá ser entendida como negativa para o atendimento do aviso da Receita Federal. A decisão é única e exclusiva do revendedor, uma vez que todas as medidas em curso poderão se tornar infrutíferas, a depender da decisão final da ação judicial da Federação.

Sendo assim, a Fecombustíveis recomenda que a revenda faça uma análise com cautela junto a sua contabilidade e/ou departamento jurídico sobre as seguintes alternativas:

• Não pagamento voluntário com imediata consulta (modelo citado acima) até o dia 15/01/2020, através de seu escritório de contabilidade, com conhecimento das eventuais consequências;

• Efetuar a auto regularização até o dia 15/01/2020, através do seu escritório de contabilidade, com conhecimento das eventuais consequências.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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