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Venda de refinaria tem três votos contra no STF

22/09/2020

Fonte: Valor Econômico

O julgamento de um pedido para impedir que a Petrobras possa vender de imediato suas refinarias já tem três votos contrários ao governo no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello seguiram o voto do relator, Edson Fachin.

A apreciação do caso começou na semana passada e acontece no plenário virtual, onde os ministros não se reúnem para discutir o caso e apenas depositam seus votos no sistema. Até o fechamento desta edição, oito ministros ainda precisavam se manifestar. O julgamento vai até sexta-feira.

A análise está sendo feita a pedido da Mesa do Senado, que argumenta que está havendo uma espécie de drible do governo federal para privatizar empresas públicas. Segundo a petição, o Executivo estaria desmembrando empresas matrizes em subsidiárias com o objetivo de aliená-las sem necessidade de aval do Legislativo.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu liminar para que o STF incluísse no acórdão do julgamento que a criação artificial de subsidiárias, com vistas unicamente à privatização, dever ser considerada ilegal e passível de responsabilização. Para o Congresso, posicionamento do Tribunal é necessário para impedir que a manobra ocorra nos processos de alienação de ativos da Refinaria Landulpho Alves (Rlam) e da Refinaria do Paraná (Repar), defendidos pela equipe econômica.

Marco Aurélio não apresentou os fundamentos do seu voto, apenas votou com o relator. Na sexta-feira, ao apresentar seu voto, Fachin disse que não está afirmando que a venda fosse “possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa”, mas que a ação dependia do “necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”. “Zelar pelos dos bens pertencentes à União e a disponibilidade destes é atribuição do Congresso Nacional, sendo obrigatória sua participação para sustar atos que exorbitem o poder regulamentar do Poder Executivo.”

Lewandowski, que foi o relator da ação que questionou a Lei das Estatais, concordou com a argumentação de Fachin. “Ainda que o plenário desta Suprema Corte tenha entendido que a autorização legislativa e a licitação pública se mostra obrigatória apenas nos casos de alienação do controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia, ficando exoneradas dessa exigência as subsidiárias e controladas, parece-me, ao menos num exame perfuntório, próprio desta fase processual, que a criação de subsidiárias, como se tem verificado, unicamente com a finalidade de vender parte dos seus bens e ativos pertencentes às primeiras nomeadas, não só afronta a Constituição e o quanto decidido pelo plenário desta Suprema Corte, nos autos da AD 5.624-MC-Ref/DF, como também aparenta configurar expediente empregado para frustrar o controle da operação por parte do Congresso Nacional”, disse.

Lewandowski também votou pelo deferimento da liminar “para suspender a criação de subsidiárias e, consequentemente, a sua alienação, com o simples intuito de alienar ativos, até o julgamento de mérito da ação pelo plenário”.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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