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Instabilidade no site da ANP: postos devem fazer protocolo dos documentos por meio do sistema SEI
24/08/2022
Fonte: Minaspetro / Fecombustíveis
Até que o SRD–PR e SRD-GLP voltem a operar , os pedidos de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) conforme procedimento abaixo:
1- Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do link: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei/processo-eletronico-sei
2 – Protocolo dos documentos por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel).
3 – Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos
4 – As solicitações devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, assinada por sócio e/ou representante legal com procuração;
b) Cartão do CNPJ;
c) Contrato Social;
d) Alvará da Prefeitura;
e) Certificado do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Operação;
g) Baixa da empresa antecessora (quando houver).
5 – Caso a documentação seja aprovada, o despacho será encaminhado para publicação no DOU.
6 – Caso alguma pendência seja constatada, será enviado ofício de pendência por e-mail cadastrado no SEI.