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Minaspetro orienta revenda sobre a comercialização correta do ARLA 32
07/05/2021
Fonte: Minaspetro
Além da Portaria INMETRO nº 139/2011 que ainda está em vigor e regulamenta a venda do arla 32, é importante que o revendedor observe também a Portaria INMETRO nº 388 de 03/10/2011 que lhe é complementar, e que estabelece que a comercialização do ARLA 32 só será considerada granel quando em contentor com capacidade superior a 3000 l (3,0 m³).
Assim, os revendedores que estejam comercializando o Arla 32 na modalidade granel em contentores com capacidade inferior à 3.000 litros poderão ser autuados, como tem ocorrido recentemente.
Ademais, de acordo com o INMETRO, não será permitida a revenda fracionada do ARLA 32 fornecido em contentores do tipo IBC, tambores ou assemelhados, que tenha sido certificado sob a modalidade envasilhado, segundo requisitos definidos na Portaria 139/2011.
Desta forma, o Minaspetro orienta que os postos que comercializem o arla 32 seja na modalidade envasilhado ou granel estejam atentos à tais dispositivos legais acima mencionados, sob pena de sofrerem fiscalizações com a consequente imputação de multa
Atendimento
O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
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Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
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