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Minaspetro orienta revenda sobre a comercialização correta do ARLA 32

07/05/2021

Fonte: Minaspetro

Além da Portaria INMETRO nº 139/2011 que ainda está em vigor e regulamenta a venda do arla 32, é importante que o revendedor observe também a Portaria INMETRO nº 388 de 03/10/2011 que lhe é complementar, e que estabelece que a comercialização do ARLA 32 só será considerada granel quando em contentor com capacidade superior a 3000 l (3,0 m³).

Assim, os revendedores que estejam comercializando o Arla 32 na modalidade granel em contentores com capacidade inferior à 3.000 litros poderão ser autuados, como tem ocorrido recentemente.

Ademais, de acordo com o INMETRO, não será permitida a revenda fracionada do ARLA 32 fornecido em contentores do tipo IBC, tambores ou assemelhados, que tenha sido certificado sob a modalidade envasilhado, segundo requisitos definidos na Portaria 139/2011.

Desta forma, o Minaspetro orienta que os postos que comercializem o arla 32 seja na modalidade envasilhado ou granel estejam atentos à tais dispositivos legais acima mencionados, sob pena de sofrerem fiscalizações com a consequente imputação de multa

Atendimento 

O corpo jurídico metrológico do Minaspetro está à disposição dos associados para demais esclarecimentos. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:

💻 Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)

📧 E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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