Você sabe quais são as obrigações fiscais de um posto de combustível?

Se você é proprietário de um posto, é preciso ficar atento aos detalhes das obrigações fiscais do posto de combustível. Afinal, negligenciar essas exigências pode trazer surpresas extremamente desagradáveis, como multas vultosas ou mesmo a interdição do seu negócio.

No artigo de hoje, você vai conferir quais são as exigências na área fiscal para os postos de combustível e entender a importância de se manter em dia com essas obrigações. Acompanhe!

Preencher e manter o LMC

O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) devidamente preenchido é uma exigência fundamental a ser observada quando do cumprimento das obrigações fiscais.

No Livro são registradas, diariamente e de maneira minuciosa, as movimentações de compra e venda, bem como o estoque de combustível de seu posto. Além do preenchimento correto e detalhado, os LMCs dos últimos 5 anos também devem ser mantidos em arquivo.

A falta do Livro ou o seu preenchimento incorreto pode levar até mesmo à interdição do posto de combustível por agentes fiscalizadores da Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP).

Apurar corretamente PIS e COFINS

Tanto o Programa de Integração Social (PIS) quanto a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais, de caráter social, com previsão nos Arts. 195 e 239 da Constituição de 1988. Eles apresentam como base de cálculo o total da receita percebida pela empresa.

Ou seja, o pagamento deve ser calculado sobre a receita bruta da empresa, e no caso do PIS e COFINS incidente sobre combustíveis, haverá submissão ao regime monofásico — também chamado de tributação concentrada.

O regime monofásico é um regime próprio para a venda de determinados produtos, como no caso de combustíveis, trazido pela Lei 10.865/04. Nesse regime específico, o fabricante ou importador será o contribuinte a suportar o ônus tributário, assemelhando-se à substituição tributária.

Não esquecer a entrega do SPED Fiscal

O Sistema Público de Escrituração Digital, mais conhecido como SPED, é um arquivo digital que possui o registro da apuração de impostos, como o ICMS e o IPI, entre outras informações relevantes para a fiscalização tributária da empresa. Empresas contribuintes desses impostos devem gerar esse arquivo mensalmente.

Uma vez que o ICMS faz parte da lista de impostos incidentes sobre combustíveis, o uso do SPED é uma das obrigações fiscais do posto de combustível, devendo ser gerado mensalmente e enviado à Receita.

Ainda sobre impostos, vale a pena informar-se também sobre a possibilidade de isenção fiscal por meio de projetos sociais.

Como cumprir todas as obrigações fiscais do posto de combustível

Por serem muitas as obrigações, e por vezes de grande complexidade, a apuração e cumprimento de todas pode se tornar, de fato, uma tarefa árdua quando não se tem qualquer serviço de orientação.

Uma assessoria pode ser uma boa opção ao proprietário que deseja manter as obrigações fiscais do posto de combustível em dia e, assim, evitar graves consequências decorrentes de sua inobservância.

A importância de um suporte nesses casos vai desde a maior tranquilidade do proprietário e a otimização do aproveitamento do posto e chega até a prevenção de problemas muitas vezes irreversíveis, que poderiam facilmente ser evitados com um assessoramento adequado.

E você, como tem feito para cumprir as obrigações fiscais do posto de combustível? Tem alguma dúvida sobre o assunto? Conte pra gente nos comentários abaixo e participe!

 

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12 comentários em “Você sabe quais são as obrigações fiscais de um posto de combustível?”

  1. Dagma Uchôa disse:

    👏👏estão de parabéns, belo site muitas informações, e de fácil entendimento para quem lê.

    1. admin disse:

      Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.

      Que ótimo que nossas dicas estão sendo úteis para você 😀

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  2. JOAO APARECIDO DE ALMEIDA disse:

    Parabéns pelas informações aqui divulgada e de grande valia tanto para os profissionais que atuam na área como também para o empresário ou aquele investidor que queira aplicar no ramo.

    1. admin disse:

      Olá João! Tudo bem?

      Que bom que o Blog do Minaspetro está sendo útil para o seu negócio 😀.

      Fique ligado que toda semana tem post novo por aqui. Aproveite e cadastre seu e-mail para receber antecipadamente todos os conteúdo postados no blog!

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  3. Luciana disse:

    Boa tarde!

    Referente a parte fiscal existe outra obrigação acessória alem do LMC e SPED Fiscal?

    1. admin disse:

      Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.

      Nossa sugestão é que você procure o Sindicato dos postos da sua região. Caso seja de Minas Gerais, entre em contato conosco: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

      Esperamos que tenha gostado das nossas dicas.

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  4. ivana de oliveira do rosario disse:

    ADOREI AS DICAS, QUERO SABER TUDO SOBRE POSTO DE GASOLINA, PRINCIPALMENTE SOBRE AS OBRIGAÇOES ASSESSORIAS , TIPO DE TRIBUTAÇÃO , ENFIM .

    1. admin disse:

      Olá Ivana. Tudo bem?

      Nós aqui do Minaspetro sabemos que o segmento de combustíveis é complexo e possui muitas especificidades, principalmente na área tributária, não é mesmo?

      Ficamos muito contentes em saber que o conteúdo agregou conhecimento para você :D.

      Agradecemos a sua visita por aqui.

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  5. Waldivino Costa Mesquita disse:

    Boa Noite!
    Me chamo Waldivino, sou contabilista, primeiramente PARABENS pelo site, muito esclarecedor. Assumi recentemente a contabilidade de 01 postod e combustivel optante pelo LUCRO REAL, e minha dúvida é quanto ao cálculo do IMPOSTO DE RENDA E CSLL. Podem me ajudar, desde já muito obrigado, muita luz e paz para todos!

    1. admin disse:

      Olá Waldvino!

      Agradecemos pelo elogio. A intenção do blog é realmente ajudar o público geral a entender um pouco mais do setor, usando uma linguagem amigável e objetiva.

      Sobre a sua dúvida: O ideal é esclarecer com um profissional capacitado para lhe orientar de forma personalizada, ok? Aqui no Minaspetro temos um corpo jurídico com especialistas em diversas áreas, inclusive tributária.

      Liga pra gente: (31) 2108-6500.

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  6. Chico Santana disse:

    Em leitura de algumas matérias na internet é mencionado que o PIS e Cofins não paga, confere esta informação? A outra que a melhor apuração é no LR (Lucro Real), também procede?

    1. admin disse:

      Olá Chico. Tudo bem?

      Primeiramente, gostaríamos de agradecer a sua visita ao nosso blog e também por participar comentando esta postagem.

      Sobre a sua dúvida: O ideal é esclarecer com um profissional capacitado para lhe orientar de forma personalizada, ok? Aqui no Minaspetro temos um corpo jurídico com especialistas em diversas áreas, inclusive tributária.

      Liga pra gente: (31) 2108-6500.

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

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