Entenda sobre a fiscalização de postos de combustíveis pela ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), é a agência responsável não apenas por regulamentar a venda de combustíveis no país, mas também por realizar a fiscalização para garantir que todas as regras sejam cumpridas.
Nesse sentido, é muito importante conhecer como funciona essa fiscalização, para garantir que o seu posto estará pronto no momento em que ela ocorrer. Do contrário, o risco é de sofrer autuações que poderão gerar multas, fechamento do posto por determinado tempo e até mesmo revogação de registro.
Para evitar situações calamitosas para o seu negócio, preparamos para você este post sobre a fiscalização de postos de combustíveis pela ANP!
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Sobre as especificações de comercialização de produtos
A fiscalização da ANP versa principalmente sobre as especificações para a comercialização de produtos como gasolina, etanol, óleo diesel e lubrificantes. Essas especificações têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança do uso dos produtos vendidos pelos postos.
No caso da gasolina, a resolução ANP nº 40 de 2013 determinou que a partir de 1º de julho de 2017 a gasolina “c” comercializada no Brasil precisa ter detergentes dispersantes para evitar o acúmulo de resíduos na válvula de entrada. Já quanto à mistura com etanol, o limite máximo aceitado é de 27%. A gasolina Premium, entretanto, permanece com o limite anterior de 25%.
Quanto à venda de etanol, uma das obrigações principais se refere à diferenciação entre o etanol hidratado e o etanol anidro. Este último é o etanol adicionado a gasolina e ele deve ter adição de corante laranja.
Já o etanol hidratado, vendido diretamente para o consumidor, precisa ser, necessariamente, transparente.
Essa atuação é obrigatória para evitar a sonegação de impostos, já que as alíquotas do etanol hidratado são maiores. Além disso, o fornecedor também precisa enviar testes como teores de sulfato para a ANP, de modo a garantir a qualidade dos produtos.
Já para o óleo diesel, a Resolução ANP nº 50 de 2013 é que estabelece a especificação obrigatória do produto e trás ainda que o óleo diesel S500 terá obrigatoriamente a adição do corante vermelho para diferenciação do S-10. Já a resolução ANP nº 63 de 2011 estabelece que todos os varejistas devem possuir adesivos plásticos para alerta aos proprietários de veículos a diesel.
Também é proibido a venda de combustíveis em vasilhames improvisados, segundo a resolução ANP nº 41.
Sobre a documentação
Outro fator observado na fiscalização ANP diz respeito à documentação obrigatória que deve estar disponível nas dependências do posto revendedor. Tais documentos são: Contrato social e suas alterações, CNPJ, Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, AVCB e Licença Ambiental, todos dentro do prazo de validade.
Sobre a segurança e a proteção ambiental
A segurança também pesa na fiscalização e é preciso garantir, por exemplo, o bom estado de todas as bombas e a adequação destas, de maneira que os riscos sejam diminuídos no abastecimento.
Também é obrigatório que o posto possua informes de segurança e avisos, como para que os clientes não fumem na área de abastecimento. As mangueiras também precisam estar em perfeito estado de funcionamento, sem qualquer deformidade e com as inscrições obrigatórias totalmente legíveis, assim como a medição dos volumes entregues ao consumidor devem ser precisas.
Quanto à proteção ambiental, é preciso que o posto de combustível realize a mitigação de riscos de vazamentos de combustível, assim como é necessário ter a licença ambiental sempre em dia.
A fiscalização de postos de combustíveis pela ANP trata, principalmente, das obrigatoriedades relacionadas à conformidade, placas e documentos obrigatórios, testes de vazão dos equipamentos etc.
São várias as resoluções dispostas pela agência e que têm como objetivo atestar e controlar a qualidade do produto comprado pelo consumidor.
Tem alguma outra dúvida sobre o funcionamento da fiscalização? Aproveite para comentar e para participar, aqui no blog!
eu to pensando de montar um posto numa vila .fica distante da cidade de são do xingu-pá aproximadamente 280km cmo eu faço pra mim conseguir fazer essa documentação toda.pra mim manter o posto legalizado.
Prezado Cleiton, boa tarde.
Obrigado por acessar o Blog do Minaspetro.
Sugerimos entrar em contato com o sindicato dos revendedores do seu Estado: http://sindicombustiveis-pa.com.br/
Continuamos a disposição.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br
Boa Tarde, comprei um posto de combustível com conveniência no interior de São Paulo porém não faz nem um mês e gostaria de saber se tem algum check list de todas as documentações necessárias que preciso para manter o posto em dia para qualquer fiscalização. Obrigada.
Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.
Nossa sugestão é que você procure o Sindicato dos postos da sua região. Caso seja de Minas Gerais, entre em contato conosco: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.
Esperamos que tenha gostado das nossas dicas.
Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br