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Vitória para Revenda nacional: INMETRO acata retorno do limite de tolerância do erro de vazão para 100ml

31/05/2022

Fonte: Minaspetro

Por meio da Portaria 227/2022, o INMETRO alterou o limite de tolerância para o erro de vazão quando em prejuízo do consumidor, voltando a ser de 0,5%, isto é, até 100 ml. A alteração passa a vigorar a partir do dia 1º de julho de 2022.

A mudança era uma luta antiga do Minaspetro e Fecombustíveis, que além de enviarem ofícios justificando a necessidade do retorno, realizaram reuniões com o INMETRO, a fim de evidenciar os vários fatores que influenciam na vazão dos equipamentos medidores, sendo impossível cumprir a rigorosa norma do INMETRO.

Com o crescente número de autuações por erro de vazão, o Minaspetro, por meio da Diretoria e Departamento Jurídico Metrológico, iniciou um trabalho político/institucional, com o objetivo de fazer com que a norma retornasse aos critérios antigos e que os padrões adotados fossem os mesmos praticados internacionalmente. Foram realizadas uma série de ações: reuniões com os fabricantes de bomba, que estiveram ao lado do Minaspetro no pleito; produção de ofício técnico ao INMETRO, explicando as dificuldades de cumprimento da norma diante da sensibilidade dos equipamentos; reunião com o presidente do INMETRO e do IPEM-MG, evidenciando os dados técnicos e apresentando levantamento estatístico em que a grande maioria das autuações de vazão não ultrapassavam os 100 ml.  “Fora feito todo o possível para robustecer nosso pedido e sustentar a argumentação da alteração dos equipamentos em cumprir a norma e reunião com o presidente do INMETRO, evidenciando os dados técnicos para a realização da mudança”, explica Simone Marçoni, advogada do Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro.

Todo o trabalho surtiu efeito e o órgão regulador voltou atrás nos parâmetros exigidos. A publicação da Portaria 227/2022 é a prova de que quando duas entidades se engajam em prol de defesa de um setor com argumentos técnicos e bem embasados, é possível fazer a diferença no dia a dia do revendedor. Vale reiterar que o novo limite de tolerância só passa a vigorar a partir de 1º de julho deste ano, antes disso, a fiscalização ainda vai autuar os postos que estiverem acima dos 60 ml quando em prejuízo ao consumidor.

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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