Mudanças na NR 20: seu posto está preparado?

Para um posto de combustíveis alcançar o sucesso, é fundamental estar em dia com as regulamentações exigidas pelo Ministério do Trabalho. Por isso, os donos desses estabelecimentos devem estar sempre atentos às alterações que essas normas podem sofrer.

Com as mudanças na NR 20 (norma que regula atividades com líquidos combustíveis e inflamáveis), por exemplo, seu posto pode ser multado ou até mesmo ter o funcionamento das atividades interrompido caso descumpra algum dos itens. Portanto, é mais do que importante saber quais foram as principais mudanças feitas na Norma Regulamentadora n° 20.

Você sabe quais foram essas alterações? Acompanhe o post de hoje e fique por dentro de todas as mudanças!

Principais mudanças na NR 20

Treinamento de funcionários

Um dos pontos mais importantes na norma é a capacitação e treinamento de funcionários e contratados dos estabelecimentos. O objetivo do treinamento é preparar os colaboradores para a prevenção de acidentes, a correta manipulação de inflamáveis e medidas de segurança.

Toda capacitação prevista pela norma deve ser feita durante o expediente da empresa, a cargo e custo do empregador. Sendo assim, cada trabalhador do posto deverá receber o treinamento, assim como reciclagem, em intervalos de tempo determinados.

Por estarem fora da área de manipulação dos produtos inflamáveis e líquidos, os funcionários de loja e escritório devem receber um treinamento de apenas 4 horas. Já para os funcionários da pista, a capacitação deve ter uma carga horária maior.

Para capacitar os seus funcionários, você pode entrar em contato com o Sindicato da sua região e se informar sobre quando novos treinamentos serão realizados. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) preparou um material de treinamento da Norma NR 20 que deve estar disponível também nos Sindicatos.

Documentação

O dono do posto também deve estar atento a outros pontos de fiscalização, como os documentos obrigatórios que devem constar no prontuário de instalação. Esses registros precisam estar disponíveis para órgãos fiscalizadores sempre que solicitado.

Veja as comprovações que você precisa providenciar de acordo com a NR 20:

  • Projeto de instalação do posto;

  • Análise de riscos;

  • Análise de acidentes;

  • Procedimentos operacionais;

  • Certificado de capacitação dos colaboradores;

  • Plano de inspeção e manutenção;

  • Plano de respostas a emergências;

  • Plano de prevenção e controle de derramamentos, vazamentos, explosões e incêndios.

Por que é importante estar dentro das atualizações da regra

Postos de combustíveis são estabelecimentos que trabalham com uma grande quantidade de inflamáveis. Além disso, eles também contam com uma alta circulação de pessoas e veículos durante o período que exercem suas atividades. A norma NR 20 foi criada para garantir o bem-estar dos funcionários, clientes e também do meio ambiente.

Logo, as fiscalizações nessas empresas são mais intensas, justamente pelo manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis e perigosos à saúde e segurança das pessoas envolvidas.

Como você viu, o não cumprimento das regras pode acarretar ao estabelecimento multas gradativas, que aumentam de acordo com o número de funcionários e com a quantidade de itens não atendidos. Contemplando todas as etapas da regulamentação, sua empresa fica em conformidade com a lei e evita possíveis problemas com a fiscalização!

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8 comentários em “Mudanças na NR 20: seu posto está preparado?”

  1. Vinicius Silva Zico de Freitas disse:

    Devemos estar sempre atentos a essas publicações.

    1. admin disse:

      Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.

      Que ótimo que nossas dicas estão sendo úteis para você 😀

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

  2. Francisco Freire Pimentel disse:

    Estas informações são extremamente úteis Desejo receber muitas outras

    1. admin disse:

      Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.

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  3. Francisco Freire Pimentel disse:

    Estas informações são muito úteis. pretendo receber ainda mais outras

    1. admin disse:

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  4. Fernandes disse:

    Sou gerente de posto de combustível em Fortaleza Ceará. Fui fiscalizado no mês passado pelo ministério do Trabalho me cobraram toda essas documentação da nr20.

    1. admin disse:

      Olá. Obrigado por sua visita ao Blog do Minaspetro.

      Nossa sugestão é que você procure o Sindicato dos postos da sua região. Caso seja de Minas Gerais, entre em contato conosco: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.

      Esperamos que tenha gostado das nossas dicas.

      Assessoria de Comunicação do Minaspetro – ascom@minaspetro.com.br

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