Segurança do trabalho em postos de combustível: como proteger os frentistas?

A atividade fim de um posto de combustível, por sua natureza, oferece um conjunto de riscos consideráveis aos seus operadores. Por essa razão, qualquer iniciativa com vistas à segurança dos colaboradores é sempre relevante.

A própria legislação que regula o tema parecia dormir em berço esplêndido. Recentemente despertou e se atualizou com importantes previsões a serem cumpridas pelos estabelecimentos revendedores de combustível.

A grande dica, portanto, é inteirar-se das normas que regulamentam o segmento. Acompanhe este post e saiba como se adequar e proteger os seus frentistas com as medidas de segurança do trabalho em postos de combustível.

NR 20

A Norma Regulamentadora Nº20 — segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis — determina os requisitos mínimos para a implantação de uma gestão de segurança e saúde no trabalho no segmento de inflamáveis e combustíveis.

Destacam-se no conjunto os aspectos de:

  • segurança operacional;

  • manutenção e inspeção das instalações;

  • inspeção em segurança e saúde no ambiente de trabalho;

  • análise de riscos;

  • capacitação dos trabalhadores;

  • elaboração do plano de contingência;

  • elaboração do prontuário da instalação.

Quando se trata de segurança e saúde dos frentistas, essa é a primeira referência a ser considerada. Pela amplitude de alcance que apresenta, suas previsões devem ser muito bem avaliadas e devidamente implantadas no posto.

NR 9

A Norma Regulamentadora Nº9 — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) — foi recentemente atualizada com importantes inclusões em razão da exposição ao benzeno em postos de combustível. Com referência à segurança do trabalho em postos de combustível, destacam-se as seguintes previsões:

  • interrupção de toda e qualquer atividade que esteja apresentando risco grave e iminente;

  • disponibilidade de acesso da ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ) de cada produto;

  • disponibilidade de procedimentos operacionais com informação ao trabalhador sobre os riscos de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção;

  • proibição do uso de flanelas, estopas e outros tecidos para limpeza de respingos e extravasamentos, adotando-se o papel toalha descartável;

  • disponibilidade de uniformes e sua respectiva limpeza;

  • controle médico com hemograma completo semestral;

  • capacitação dos trabalhadores, com carga horária mínima de 4 horas abordando:

  1. riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção;

  2. conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde;

  3. sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno;

  4. medidas de prevenção;

  5. procedimentos de emergência;

  6. caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno;

  7. dispositivos legais sobre o benzeno.

Uso de EPI

A efetiva utilização do equipamento de proteção individual (EPI) deve ser regularmente observada, tanto para a segurança dos frentistas quanto para o cumprimento das previsões normativas (NR 6, Equipamento de Proteção Individual). Em razão das atividades desenvolvidas como recebimento e fornecimento de combustíveis, lavagem de veículos e troca de óleo, entre outras, são indicados os seguintes EPIs:

  • macacão de algodão ou brim;

  • calçado de segurança;

  • botas de borracha;

  • avental de PVC;

  • luvas de PVC;

  • luvas de raspa;

  • creme para proteção das mãos;

  • óculos de segurança;

  • máscara respiratória;

  • boné.

Com essas dicas, a saúde e a segurança do trabalho em postos de combustível ficam mais resguardadas e você pode garantir a aplicação no seu posto.

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3 comentários em “Segurança do trabalho em postos de combustível: como proteger os frentistas?”

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