Reforma trabalhista: o que preciso saber?

reforma trabalhista, aprovada em julho de 2017, traz importantes mudanças na legislação que causarão impactos, tanto para os empregados quanto para os empregadores.

No post de hoje, vamos elencar algumas alterações sofridas pela CLT e o que fazer para evitar processos trabalhistas.

Quais são as novas regras para a jornada de trabalho?

A reforma trabalhista manteve a jornada diária de oito horas, mas agora o trabalhador pode cumprir 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

O que é o trabalho intermitente?

A reforma trabalhista criou a modalidade de trabalho intermitente, que permite que o empregado seja pago somente pelas horas de serviço de fato prestadas.

A empresa terá que avisar o trabalhador que precisará dos seus serviços com cinco dias de antecedência, porém ele não é obrigado a aceitar.

O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito contendo todas as informações, como o valor da hora e o período da prestação de serviço, e não gera vínculo trabalhista.

Como vai ficar o intervalo intrajornada?

O descanso intrajornada permanece o mesmo, ou seja, para jornadas de até seis horas o trabalhador pode usufruir de 15 minutos, e para jornadas de até oito horas o período para alimentação e descanso é de 60 minutos.

No entanto, por negociação coletiva, o intervalo intrajornada poderá ser reduzido para 30 minutos. 

Como ficam as negociações entre empregado e empregador?

Atualmente, os sindicatos têm poder para negociar direitos para os trabalhadores através da convenção coletiva, que prevê normas gerais para toda a categoria ou por acordo coletivo que é firmado apenas com determinada empresa.

Nenhuma dessas formas de negociação pode se sobrepor ao que está disposto na CLT.

Com a reforma trabalhista, o negociado entre patrão e empregado tem prevalência em relação à legislação trabalhista em vigor, exceto quando tratar de direitos constitucionais, normas de saúde, segurança do trabalho e direitos previstos em tratados internacionais.

O acordo coletivo passa a valer acima da convenção, mesmo que as regras não sejam mais benéficas ao trabalhador.

As férias poderão ser divididas em quantos períodos?

As férias poderão ser divididas em até três períodos, desde que obedeçam às seguintes regras:

  • um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • nenhum dos ciclos pode ser inferior a cinco dias corridos;
  • as férias não podem ter início nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

Patrão e empregado poderão fazer acordo para demissão?

Sim. O texto sancionado pelo presidente Michel Temer permite que empregado e empregador realizem acordo na extinção do contrato de trabalho.

Dessa maneira, o trabalhador receberá metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, no entanto só poderá movimentar o máximo de 80% do valor depositado no fundo e não terá direito ao seguro-desemprego.

Qual o valor da multa no caso de empregado não registrado?

A multa será de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescida de igual valor em caso de reincidência. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, a multa será de R$ 800,00.

Os contratos assinados antes da reforma trabalhista também serão atingidos?

Em tese, sim, mas é preciso aguardar as decisões judiciais para sabermos como a jurisprudência vai assentar questões como essa.

Essas são apenas algumas das diversas alterações da reforma trabalhista que estão em vigor. Portanto, antes de realizar qualquer mudança em sua empresa, entre em contato conosco e converse com um de nossos especialistas: teremos o maior prazer em auxiliar você nessa etapa!

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