Voltar

Notícias

Ação contra venda casada revela força do Minaspetro

13/05/2022

Fonte: Minaspetro

A vigilância do Minaspetro no que diz respeito a assuntos que afetam a Revenda deu resultado, mais uma vez. A última vitória foi motivada por denúncias de que distribuidoras vinham praticando “venda casada” de combustível.

Para quem não se recorda, na edição passada da Revista Minaspetro, revendedores da Zona da Mata e Triângulo Mineiro denunciavam que empresas estavam condicionando a venda de diesel S-10 à compra de gasolina e etanol, aproveitando-se do fato de o produto se encontrar escasso devido à guerra entre Rússia e Ucrânia. Houve posto que chegou a ficar um dia inteiro sem uma gota de diesel, problema que afetou, sobretudo, os estabelecimentos Marca Própria.

A situação mudou depois que o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro divulgou uma nota orientativa no site do Sindicato e nos boletins enviados aos associados. No dia 29 de março, o departamento recomendava que os revendedores reunissem provas do condicionamento da venda de um produto à compra de outro que situações em que os preços praticados inviabilizassem a competitividade da Revenda. Fato é que, a partir daí, o Jurídico não mais recebeu denúncia desse tipo.  “Depois disso, não tivemos mais notícias de distribuidora condicionando a compra de um produto à aquisição de outro, o que configuraria ’venda casada‘, com possível abusividade”, informa Arthur Villamil, advogado do Cível/Comercial.

Para a Revenda, mais um ponto a comemorar. “Isso mostra que o Minaspetro sabe fazer bem feito e revela a força do Sindicato”, salienta um revendedor do interior de Minas, que preferiu o anonimato. Proprietário de quatro estabelecimentos, ele confirma ter comprado cerca de cinco mil litros de diesel depois de uma distribuidora ter condicionado a venda à aquisição de gasolina, para não ficar sem S-10. O episódio foi registrado no fim de março e, em abril, não houve mais este tipo de “oferta”, segundo o empresário. Ainda de acordo com ele, as cotas de diesel permanecem menores, mas as condicionantes não têm sido mais impostas.

Outro revendedor do interior, proprietário de uma rede de 11 postos, observa que as distribuidoras perceberam a movimentação do Minaspetro em defesa da Revenda. “Ninguém mais está me forçando a ‘compra casada’. Até o começo de abril, no entanto, várias distribuidoras me apresentaram tal proposta”, diz. Todas as distribuidoras questionadas pela Revista Minaspetro negaram, contudo, a prática denunciada pela Revenda.

Penalidades

Conforme explica o advogado do Departamento Cível/Comercial, a chamada “venda casada” está configurada nas Lei 12.529/2011 – que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), assim como dispõe sobre quais condutas são infrações à ordem econômica e suas respectivas penalidades – e 8.078/1990 – também conhecida como Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Entre as penalidades impostas a uma empresa que pratique este tipo de relação comercial estão multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao cometimento da infração e indenização das perdas e danos causados aos prejudicados.

“Avaliamos como extremamente positivo que as distribuidoras tenham cessado a imposição de ‘venda casada’, evitando-se assim a necessidade de adoção de medidas judiciais e de denúncia aos órgãos fiscalizadores, especialmente ANP e Cade”, finaliza Villamil.

Mesma posição 

Em nota oficial enviada à Revista Minaspetro ainda em abril, a Petrobras informava “que está cumprindo integralmente suas obrigações contratuais junto às distribuidoras”. Destacou ainda que “atualmente o mercado brasileiro é atendido por diversos atores, além da Petrobras (distribuidoras, importadores, refinadores, formuladores), que produzem e importam derivados com frequência e têm plena capacidade de atender às demandas adicionais.”

 

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
publicidade