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Postos que se declararam “coleta zero” podem ser fiscalizados por órgãos ambientais
Por força do art. 22, inciso II, do Decreto 11.413/2023, o Instituto Jogue Limpo publicou lista em seu site dos resultados de logística reversa. Neste documento constam os estabelecimentos que não enviaram informações ao sistema de Logística Reversa, que são nominados de coleta zero e que podem ser fiscalizados pelos órgãos ambientais.
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Ciclo de Congressos Regionais 2024 – Uberlândia | 24/05/2024
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