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ANP publica nova legislação sobre parcelamento de multas administrativas não inscritas em dívida ativa

18/03/2019

Fonte: ASCOM Minaspetro

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no último dia 8 de março, a Resolução nº 774/2019, com nova regulamentação para o parcelamento administrativo de todos os créditos originários da ANP, oriundos de multas aplicadas durante as fiscalizações do órgão aos agentes econômicos do setor.

Conforme a Resolução, o parcelamento permanece em até sessenta prestações mensais e sucessivas, sendo que cada mensalidade do débito não poderá ser inferior a R$ 200,00. Inclusive, a correção do valor das parcelas continua a mesma, de acordo com o Art. 12, parágrafo primeiro.

Ressaltamos que referida norma não trouxe nenhuma novidade que mereça destaque, sobretudo, comparando-a com a Res. ANP 40/2010 que dispunha sobre a matéria.

A íntegra da Res. 774/2019 está disponível no site do Minaspetro, na seção “Serviços –> Leis e Portarias”.

O Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro está à disposição dos revendedores para mais esclarecimentos sobre o tema. Ligue: 0800 005 6500 – (31) 2108-6500.

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