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APP BR Distribuidora: AME-o ou DEIXE-o!
22/05/2020
O Minaspetro reuniu revendedores em discussão online sobre problemas do aplicativo Ame nos postos de bandeira BR Distribuidora. Através de carta assinada pelo presidente Carlos Guimarães endereçada aos revendedores de combustíveis em todo o Brasil, divulgamos as considerações discutidas neste encontro.
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Por Carlos Guimarães – Presidente do Minaspetro e revendedor de combustíveis
Prezado (a) revendedor (a),
Desculpem o trocadilho do título com o nome do novo APP AME da BR Distribuidora, mas neste momento de crise torna-se imperativo
que os revendedores avaliem com muito cuidado as suas estratégias comerciais de longo prazo.
Há cerca de 15 dias, divulgamos o nosso posicionamento sobre a nova parceria da BR Distribuidora com o aplicativo Ame, da empresa B2W (controladora das Lojas Americanas, Shoptime, Submarino, entre outras), que inicialmente parecia um sonho para o revendedor, mas uma análise detalhada nosso departamento jurídico e a discussão online com revendedores BR apontou várias falhas na utilização do aplicativo, tanto do ponto de vista da segurança operacional do dia a dia da Revenda, mas principalmente na garantia das condições comerciais futuras.
As principais lacunas na utilização do APP nos postos de combustíveis, encontradas neste primeiro momento, são:
– Ao disponibilizar o APP para os funcionários utilizarem na pista, o login é o mesmo da gerência, portanto, estes colaboradores que estão na pista podem cancelar venda, alterar conta bancária e realizar transferência bancária. Mesmo criando um usuário para o funcionário ter acesso apenas ao site minhaconta.amedigital e visualizar as transações, ele pode cancelar as vendas.
– O máximo a ser resgatado por dia são R$ 10 mil No momento em que as vendas pelo App representarem um valor significativo nos postos, o dinheiro ficará parado no APP AME e o revendedor não conseguirá usá-lo em seu fluxo de caixa;
– Não há comprovante físico da transação, dificultando o fechamento de caixa;
– O próprio cliente digita o valor a ser pago e é responsável por mostrar ao frentista que foi aprovado. Diante das dificuldades que enfrentamos em relação às fraudes, os clientes podem digitar valores inferiores aos abastecidos, mostrar “print” (captura de telas) aprovadas anteriormente de outros abastecimentos, entre outras artimanhas;
– Não é possível utilizar o mesmo e-mail e celular para cadastrar mais de um estabelecimento, o que inviabiliza o cadastro de rede de postos. Diante da gama de informações que é preciso gerenciar no APP e a necessidade de validação do acesso via SMS, cadastrar o APP em celulares diferentes e receber o SMS em vários números diferentes dificulta, e muito, o gerenciamento dos recebíveis através desta modalidade de venda.
– Um dos benefícios divulgados pela BR é uma bonificação de R$ 10,00 aos frentistas. Para tal, este colaborador deve baixar o App enquanto pessoa física, gerando um código que será passado ao cliente para inserir durante o cadastro. No entanto, qualquer pessoa que tem o APP na Pessoa Física tem o direito a esses R$ 10,00 ao ter seu código inserido. Sendo assim, muitos clientes vão preferir inserir o código de parentes e/ou amigos ao invés do código do frentista, gerando quebra de expectativa nos colaboradores;
– Não houve treinamento suficiente para a equipe antes do prazo de implantação do APP.
– Ao aderir o APP sem ser parceiro BR, a taxa é de 3,25%. Ou seja, será esta a taxa do revendedor no final da “promoção” inicial de 12 meses para a captação de clientes?
– Falta compartilhamento dos dados dos clientes do posto;
Diante de todos os problemas aqui expostos, o Minaspetro recomenda fortemente aos revendedores que analisem com muita atenção e cautela a adesão ao aplicativo AME devido às falhas operacionais e à falta de garantia da manutenção das condições comerciais vigentes.
O Departamento Jurídico do Minaspetro está à inteira disposição do revendedor para analisar os contratos de adesão dos novos produtos propostos.
Continuem firmes e contem sempre conosco!
Forte abraço.
Carlos Guimarães
Presidente do Minaspetro