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Circular do Minaspetro traz novas orientações sobre as notificações da Receita Federal aos postos

14/02/2020

Fonte: Minaspetro

Ao longo dos últimos meses, o Minaspetro vem comunicando os revendedores sobre a notificação da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca de uma inconsistência, segundo o órgão, na declaração da GFIP dos funcionários do posto, especificamente no que tange o adicional do RAT inerente à aposentadoria especial dos trabalhadores supostamente expostos ao benzeno.

Recentemente, conforme é de conhecimento da Revenda, a RFB encaminhou aos postos que realizaram a Consulta via e-CAC, relativa à regularização da GFIP, uma intimação para que estes estabelecimentos juntassem documentação eventualmente faltante para dar o prosseguimento no processo formal de Consulta.

Na notificação a Receita alega que o contribuinte, ao formular a Consulta à Legislação Tributária, não juntou documentação hábil para prosseguimento da análise da Consulta. Entretanto, de acordo com a orientação do Departamento Jurídico Tributário Minaspetro, é possível contornar a situação e atender às exigências do órgão federal.

Para auxiliar os revendedores, o Sindicato preparou a Circular nº05/02/2020, com orientações específicas sobre quais os documentos exigidos para o prosseguimento da consulta e o passo-a-passo para atender às exigências da RFB. Clique aqui para acessar.

Protocolo via e-CAC

O Sindicato reforça a orientação para que o posto notificado originalmente pela RFB, mas que que ainda não realizou a Consulta via e-CAC, faça este procedimento o mais rápido possível, pois, de acordo com o art. 48 do Decreto 70.235/1972, nenhum procedimento fiscal poderá ser instaurado contra o contribuinte, relativamente à espécie tributária sob consulta, enquanto ela estiver pendente de análise.

O protocolo da consulta, portanto, diminui as chances de o posto sofrer uma autuação fiscal relacionada ao adicional do RAT, vinculado à exposição dos empregados ao benzeno.

O Departamento Tributário do Minaspetro encontra-se à disposição para eventuais esclarecimentos sobre este assunto. Entre em contato através do site do Sindicato ou por meio dos telefones: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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