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Lembrete: postos devem observar instruções da Secretaria de Trabalho sobre prevenção à COVID-19

15/06/2020

Fonte: Minaspetro

O Ministério da Economia, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, divulgou, no dia 9 de abril, o Ofício Circular SEI nº 1327/2020 com orientações gerais aos trabalhadores e empregadores do setor varejista de combustíveis durante o período de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O documento traz medidas de caráter geral que devem ser observadas pelos funcionários e empresários do setor, a fim de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 no ambiente de trabalho.

Clique aqui para acessar o arquivo!

Cartilha

O Sindicato preparou uma mini-cartilha com dicas objetivas para que os revendedores e funcionários apliquem em seu dia a dia de trabalho no posto. A orientação do Minaspetro é que os postos façam a impressão do arquivo e afixem em local visível, tanto para funcionários como para os clientes que transitam na área do estabelecimento.

O acesso ao arquivo pode ser feito no site do Minaspetro, na seção “Serviços –>Arquivos”.

Atendimento

O revendedor associado que tiver dúvidas sobre a aplicação das medidas listadas no documento da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro:

💻 Fale Conosco do site: (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)

📞 Telefones: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.