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LMC no posto revendedor: veja perguntas e respostas sobre essa obrigatoriedade

14/02/2020

Fonte: Minaspetro

Quem trabalha no dia a dia de uma revenda de combustíveis sabe que um item importante e indispensável para controle do estoque do posto é o Livro de Movimentações de Combustíveis (LMC). Mais do que um auxílio para o estabelecimento, o LMC também é uma obrigação instituída pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Recentemente, o Minaspetro recebeu questionamentos sobre o preenchimento diário do LMC e as especificações dos materiais utilizados para o correto cumprimento desta obrigação.

De antemão, é importante frisar que a norma vigente (Portaria DNC nº 26/96) não exige material específico da capa do LMC, apenas que este seja encadernado de forma sequencial, com as dimensões de 32 (trinta e dois) cm de comprimento por 22 (vinte e dois) cm de largura, com, no mínimo, 100 folhas. As folhas, frente e verso, deverão ter o formato do modelo anexo à referida norma, devendo ser preenchidas conforme dispõe a legislação.

A ANP também não exige que o LMC seja feito de modo separado por produto e por mês, todavia a agência recomenda este procedimento para tornar a visualização das informações mais didática.

FAQ

Está disponível, no site da ANP, um conteúdo de 11 perguntas e respostas sobre o LMC, sua obrigatoriedade e procedimentos corretos para a elaboração do documento pelo posto revendedor. Acesse clicando aqui: http://www.anp.gov.br/perguntas/292-agente-economico/lmc-faq/3683-livro-de-movimentacao-de-combustiveis-lmc-faq

Aproveitamos a oportunidade para relembrar que o revendedor que não cumpre a obrigatoriedade de escrituração do LMC poderá ser autuado em, no mínimo, R$5.000,00, isso se não for apurado, através da análise do mesmo, a tipificação de infração mais grave.

Lembramos também que qualquer autuação em relação ao LMC conta também para o registro de reincidência em eventuais autuações futuras.

Orientação

O Departamento Jurídico do Minaspetro está à disposição dos revendedores para demais esclarecimentos sobre o tema. Entre em contato: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
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