Voltar

Notícias

Minaspetro disponibiliza conteúdo sobre a opção pela definitividade da base de cálculo; prazo termina na próxima semana

13/02/2020

Fonte: Minaspetro

Em março de 2019, o Governo do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 47.621, que trouxe alterações no Regulamento estadual do ICMS (RICMS). A principal mudança foi inclusão da opção do contribuinte acordar junto ao estado de Minas Gerais a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), através do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Este novo decreto possibilitou, entre outros cenários tributários, que os contribuintes acordem junto o Fisco Estadual um preço fixo para cobrança de ICMS-ST dos produtos revendidos no estabelecimento. Ao aderir à opção da base definitiva, a empresa não se sujeitará à complementação do imposto, mas também não poderá requerer a restituição do mesmo.

O Minaspetro tem o conhecimento de que muitos revendedores e profissionais de contabilidade ainda não sabem definir qual é a melhor opção para o posto. Para auxiliar na tomada desta decisão, o Sindicato realizou, no dia 5 de fevereiro, um evento em parceria com importantes tributaristas que discute este e outros temas pertinentes ao setor varejista de combustíveis.

A íntegra do vídeo com orientações gerais nas áreas contábil e fiscal dos postos está disponível no canal do Minaspetro no YouTube. Clique aqui para acessar ou veja no player abaixo:

Além da opção pela definitividade na base de cálculo, também foram discutidos os seguintes assuntos:

–> Possibilidade de geração de crédito de ICMS-ST pago a maior na comercialização de combustíveis;

–> Abordagens especiais e operacionais sobre as obrigações acessórias e suas mudanças para 2020;

–>Riscos e novidades envolvendo o SPED Fiscal para os postos de combustíveis.

Dúvidas?

O Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro está à disposição dos revendedores associados. Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.
publicidade