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Minaspetro explica o funcionamento de postos e conveniências durante a nova fase da Onda Roxa (09/04)
09/04/2021
Fonte: Minaspetro
Desde o último dia 17 de março, o estado de Minas Gerais endureceu as regras de circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia de Covid-19. As medidas fizeram com que várias cidades do estado estabelecessem decretos para restringir o horário de funcionamento de estabelecimentos e comércios.
Após semanas com funcionamento restrito, nesta quinta-feira (08/04) foi publicada a Deliberação nº 145 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, que alterou algumas disposições da Deliberação nº 130.
A principal mudança é a exclusão do o toque de recolher das 20h às 5h. Ou seja, a partir de agora não há a restrição no horário de funcionamento de lojas de conveniência, mercados, padarias, supermercados e etc.
O Minaspetro preparou um FAQ (Perguntas frequentes) com os questionamentos sobre o funcionamento dos postos durante essa fase mais restritiva. Confira:
1 – A Onda Roxa restringe o horário de funcionamento dos postos?
De acordo com o artigo 7º, §3º, inciso II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130, os postos de combustíveis podem funcionar sem limitação de horário.
Caso a prefeitura local defina regras mais duras do que aquelas previstas pelo Estado na Onda Roxa, limitando o horário de funcionamento dos postos, os revendedores assim devem seguir.
Nestes casos é fundamental que a Revenda local procure o Minaspetro para informar da existência de tal deliberação municipal, para que o Sindicato envie ofício ressaltando a essencialidade dos postos de combustíveis, com o objetivo de liberar o funcionamento além do horário estabelecido pelo município.
2 – Há conflito com o horário mínimo estabelecido pela ANP?
Se em alguns casos específicos o município estiver com o horário de circulação de pessoas e funcionamento do comércio mais restrito que o definido pela Onda Roxa, os associados devem procurar imediatamente o departamento jurídico metrológico, para que haja comunicação junto à ANP, registrando tal redução contrária ao mínimo legal estipulado pela mesma (segunda à sábado de 7h às 19h). Isso servirá para resguardar o posto em eventual autuação que porventura ocorra.
Outra providência necessária é que, em se tratando de mudança no horário de funcionamento (ainda que temporariamente), o posto tem que obrigatoriamente atualizar seu quadro de avisos, fazendo constar explicitamente o novo horário praticado.
3 – Como ficam as lojas de conveniência?
De acordo com o Protocolo da Onda Roxa, as conveniências são consideradas serviços essenciais, portanto, de acordo com o previsto na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 130 (alterada em 08/04/2021 pela Deliberação nº 145) podem funcionar sem limitação no horário de funcionamento.
Caso a prefeitura local defina regras mais duras do que aquelas previstas pelo Estado na Onda Roxa, limitando o horário de funcionamento das lojas de conveniências, assim devem seguir.
Atuação
No caso dos postos instalados em cidades com regras mais duras de funcionamento dos postos e conveniências, o Minaspetro disponibilizou um modelo de ofício para ser protocolado junto à prefeitura municipal, ressaltando a essencialidade da atividade de Revenda de Combustíveis. O modelo pode ser acessado clicando aqui, ou navegando pela seção “Serviços –> Arquivos” do site do Sindicato.
Atendimento
O Corpo jurídico do Minaspetro está à disposição dos associados para atendimentos e esclarecimentos sobre o funcionamento dos postos no período mais restritivo. Os contatos podem ser feitos por meio dos seguintes canais:
Fale Conosco do site (www.minaspetro.com.br/fale-conosco)
Telefones (31) 2108-6500 (Belo Horizonte e Região Metropolitana) / 0800 005 6500 (Interior de MG)
E-mail: minaspetro@minaspetro.com.br