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Obrigação do pagamento da Taxa Estadual de Incêndio pelos associados do Minaspetro tem novo capítulo; entenda
03/09/2019
Fonte: Minaspetro
Ao longo das últimas semanas, o Minaspetro vem informando sobre o processo ajuizado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acerca da ilegalidade da cobrança de Taxa Estadual de Incêndio, em decorrência da decisão definitiva obtida pelo Sindicato, que declarou inconstitucional/ilegal a cobrança deste tributo junto aos associados.
Diante das seguidas desobediências do Fisco à decisão definitiva do TJMG, ainda em julho deste ano o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro entendeu que deveria peticionar, junto ao processo judicial, informando o descumprimento da decisão por parte do Estado de MG, como forma de exigir o cumprimento da decisão.
Lamentavelmente, o julgador do processo acolheu a reivindicação do Estado de Minas Gerais e determinou que os efeitos da decisão obtida no Mandado de Segurança, concedendo a isenção aos associados, se apliquem, por ora, apenas aos CNPJs associados ao Minaspetro na época do ajuizamento da causa, ou seja, no ano de 2004.
Para auxiliar na visualização, o Minaspetro disponibiliza uma lista na qual o revendedor pode verificar se o seu CNPJ estava associado ao sindicato em 2004, se eximindo, então, do pagamento da Taxa de Incêndio de imediato. Clique aqui para conferir.
Ressaltamos que o Departamento Jurídico Tributário do Minaspetro não está poupando esforços e já elabora o recurso cabível para que o Tribunal de Justiça (2ª Instância) analise a questão. Insistiremos no pleito para que seja reconhecido o benefício de isenção do pagamento da taxa a todos os atuais associados ao Sindicato. Explicamos tecnicamente a situação neste documento disponível no site do Sindicato.
Orientação
Diante da recente decisão proferida no processo do Minaspetro, limitadora do número de associados beneficiados pelo desobrigação do pagamento da taxa, a recomendação jurídica, por ora, é que os revendedores que não eram associados em 2004 realizem o pagamento da Taxa de Incêndio para evitar mais negativações, embaraços na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), dentre outros empecilhos gerados pela suposta pendência perante à SEF-MG.
Lembramos que a quantia paga poderá ser objeto de restituição tão logo o Tribunal de Justiça aprecie e acolha o recurso que será interposto no processo do Minaspetro.
Registramos nossa indignação com a insegurança jurídica que vem se manifestando em nosso País, mas reafirmamos que alocaremos todos os esforços para superarmos mais este desafio.
O revendedor que tiver dúvidas sobre o tema pode entrar em contato com o Departamento Jurídico Tributário para demais esclarecimentos. Contatos: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500.