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Postos de combustíveis devem preencher o Inventário Nacional de Resíduos? Entenda!
17/03/2021
Fonte: Minaspetro
Em junho de 2020, o Ministério de Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria nº 280, instituindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) Nacional, além de criar outras obrigações ambientais, como o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, a ser declarado anualmente.
Conforme o Minaspetro orientou ainda em janeiro de 2021, os empreendimentos geradores de resíduos que operam no Estado de Minas Gerais devem continuar com os mesmos procedimentos seguidos desde outubro de 2019. Ou seja, a cada recolhimento de resíduos, devem emitir um único MTR unicamente perante o Estado, no link usual (https://mtr.meioambiente.mg.gov.br/). Não será necessária geração de outro MTR em sistema nacional.
Entre essas obrigações estava o preenchimento do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, compilação de informações sobre a geração, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Recentemente, o MMA publicou, em sua página na internet, a informação de que essa nova obrigação vale apenas para os empreendimentos que se enquadram na Resolução CONAMA 313/2002, ou seja, apenas para as indústrias.
De acordo com o Departamento Jurídico de Meio Ambiente, os postos, por desenvolverem atividades comerciais, estão dispensados do preenchimento da declaração do Inventário Nacional de Resíduos, previsto na Portaria 280/2020, do MMA.
Lembre-se: a dispensa de declaração ambiental é apenas para o inventário nacional de resíduos sólidos, as demais exigências ambientais continuam em vigor.
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O Minaspetro lembra aos revendedores que no dia 31 de março termina o prazo para declaração de algumas obrigações ambientais, tais como o RAPP do IBAMA e a declaração de carga poluidora da FEAM.
O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece aos associados o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), para as informações cadastrais do ano de 2020, a preços inferiores aos praticados em mercado e com conhecimento do sistema e especificidades para devida correição do lançamento deste Relatório.
Essas obrigações devem ser cumpridas pelos postos para que não haja multas! Em ambos os casos os valores das multas são altos e o revendedor deve se prevenir.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo. Contatos: 2108-6500 / 0800 005 6500.