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Postos de combustíveis em Minas Gerais têm nova obrigação ambiental; entenda

12/09/2019

Fonte: Minaspetro

A partir do dia 9 de outubro de 2019, os postos revendedores de combustíveis deverão cumprir novas obrigações ambientais, conforme prevê a Deliberação Normativa COPAM Nº 232/2019. Essa legislação criou o sistema de controle e gestão de resíduos chamado de MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.

O MTR é um sistema documentado para rastreabilidade dos resíduos perigosos gerados pelos estabelecimentos, transitados no estado de Minas Gerais até a sua destinação ambientalmente adequada.

Como o MTR é um sistema totalmente eletrônico, o estado vai acompanhar todo o caminho/trajeto dos resíduos dos postos revendedores de combustíveis, desde a sua geração até a correta destinação.

O Minaspetro preparou a Circular nº 17/09/2019 para orientar os revendedores sobre esse assunto. Acesse clicando aqui ou pelo caminho (Serviços –> Circulares).

Evento

Para auxiliar os revendedores no entendimento dessa nova obrigação, o Minaspetro promoverá um evento com a Diretoria de Resíduos da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM e representantes do Ibama, no dia 24 de setembro de 2019, às 13h30, na sede do Sindicato, onde serão debatidas e explicitadas essas novas obrigações.

As inscrições podem ser feitas neste link: https://forms.gle/XGBqxoyZ1gySMMx9A

O evento é de suma importância para que os revendedores tenham a oportunidade de obter mais esclarecimentos sobre o assunto e sanar eventuais dúvidas sobre o novo procedimento obrigatório.

Atendimento

O Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro se coloca à disposição dos associados para demais esclarecimentos sobre o assunto. O contato pode ser feito junto aos advogados Dr. Bernardo Souto e Dra. Ligia Macedo de Paula, por meio dos telefones: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.