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Prazo para entrega do RAPP 2019/2020 termina neste mês de junho
04/06/2020
Fonte: Minaspetro
Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) do dia 26 de março a Instrução Normativa nº 12/2020, prorrogando o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) para 29 de junho de 2020. O preenchimento do relatório deve declarar as informações sobre a venda de combustíveis e resíduos gerados no ano anterior, ou seja, utilizam-se os dados de 2019.
O Departamento Jurídico de Meio Ambiente do Sindicato oferece o serviço de preenchimento do CTF e do RAPP aos revendedores interessados, por entender que o processo é complexo e trabalhoso. O investimento, mantido no mesmo valor desde 2015, é de R$ 120,00 (por CNPJ) para os associados ao Minaspetro.
Os empresários que não são sócios também podem solicitar o auxílio pelo valor de R$300,00 (por CNPJ).
Não entregar o RAPP ou entregá-lo de forma errada pode gerar uma multa de até R$ 9.000,00. Além disso, a regularidade no RAPP é condição para pleitear licença ambiental ou autorização ambiental de funcionamento.
A circular nº 04/02/2020, com informações detalhadas sobre o tema, pode ser acessada clicando aqui.
Alerta
Ainda que a entrega do relatório tenha novo período estabelecido, o Minaspetro reforça a importância de os revendedores realizarem o preenchimento das informações o mais breve possível, a fim de evitar problemas futuros em um eventual preenchimento às pressas do RAPP.
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com os advogados Bernardo Souto e Lígia Macedo. Contatos: 2108-6500 / 0800 005 6500.