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Resolução ANP Nº 51 Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo
04/01/2017
Fonte: Minaspetro
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) publicou no dia 02/12/2016, a Res. ANP 51/2016, onde restou regulamentado o exercício da revenda de GLP (gás liquefeito de petróleo).
A advogada do departamento jurídico Metrológico do Minaspetro, Simone Marçoni, ressalta que para os revendedores já autorizados antes da publicação da presente norma, ou seja, ainda na constância da antiga Portaria ANP nº 297 de 18/11/2003, foram concedidos prazo mínimos para adequação às novas obrigações, tais como: novo modelo para o quadro de avisos (60 dias); novo lacre de inviolabilidade da válvula de fluxo informando a marca do distribuidora responsável pela comercialização do produto e também o rótulo do distribuidor com dizeres específicos (180 dias).
Você pode ter acesso a resolução completa clicando aqui!
Dúvidas a respeito do tema podem ser esclarecidas no departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, através dos telefones: 2108-6500 e 0800 005 6500 (interior do Estado), com as advogadas Ana Violeta e Simone Marçoni.