Voltar

Notícias

Revendedores devem ficar atentos ao novo adesivo exigido pela ANP

16/01/2015

Adesivo_15x18,5cm_v3_orientacoes_curvasPublicada em outubro do ano passado, a Resolução 57/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) trouxe algumas mudanças para a atividade da revenda em todo o país, que foram, inclusive, informadas pelo Minaspetro através de circular. Entre essas novas obrigações está a afixação de um adesivo nas bombas contendo o CNPJ e o endereço completo do posto revendedor, que passará a ser cobrada a partir do dia 16 de abril de 2015.

A afixação do informativo deve seguir alguns padrões estabelecidos pela ANP. São eles:

• tamanho mínimo de 15 x 18,5 centímetros;

• campo CNPJ preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt, cor preta;

• campo ENDEREÇO preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 25pt, cor preta.

Deverá ser fixado:

-Na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 cm e máxima de 1,80 m.

-Em caso de não haver espaço para as instruções acima, deverá ser fixado em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1m (um metro) e máxima de 1,80m.

-Caso não sejam possíveis nenhuma das instruções acima, deverá ser fixado em um totem no solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50m do piso.

É importante ressaltar que os donos de postos devem seguir à risca os padrões exigidos pela ANP, não alterando o tamanho do adesivo ou da fonte, e a cor do mesmo. A reprodução de todos os itens deve ser fiel, sem alterações de qualquer natureza. O revendedor que descumprir a norma está sujeito a multas aplicadas pela ANP.

O modelo de adesivo está disponível no site do Minaspetro, no link “Serviços>Modelos de Placas”. O acesso também pode ser feito clicando aqui.

Quaisquer informações a respeito do tema podem ser esclarecidas com o departamento jurídico Metrológico do Minaspetro, através dos telefones: 2108-6500 e 0800 005 6500 (interior do Estado).

(Com informações de anp.gov.br)

Fonte: Minaspetro

O Minaspetro divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento do Sindicato.